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04 de junho de 2020

Imposto de Renda: Casal deve declarar junto ou separado?

Tempo de leitura: 4min

Essa é a pergunta que muitos casais se fazem na hora de declarar o imposto de renda: declarar juntos ou separados? A verdade é que existem as duas possibilidades. Para identificar a melhor maneira, a que tenha maior vantagem fiscal para os cônjuges, é preciso analisar as receitas e despesas dedutíveis.

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Imposto de renda em conjunto

Quando o casal opta por declarar em conjunto, um será o titular da ação e o outro será classificado como dependente. A renda de ambos serão somadas, assim como todas as despesas dedutíveis previstas em lei, como gastos com saúde, educação, filho, entre outros.

A base do cálculo do IR anual será a diferença entre os dois valores. Sobre esse número, você deverá aplicar a tabela progressiva do Imposto de Renda. Do valor apurado, também se deduz todo o imposto retido na fonte em 2019. Essa informação consta nos informes de rendimento do casal.

Na modalidade em conjunto, a renda pode levar a declaração para uma faixa de tributação mais elevada. Mas, por outro lado, a soma das despesas dedutíveis dos dependentes, como cônjuge e filhos, pode proporcionar uma base de cálculo do IR menor, resultando em na redução do imposto a ser pago. Além disso, esse tipo de declaração também pode proporcionar um aumento do valor da restituição.

De acordo com a Receita Federal, a declaração pode ser conjunta quando:

  • As pessoas são oficialmente casadas;
  • O casal vive em união estável há mais de cinco anos;
  • O casal possui filhos em comum, independente do tempo de convivência ou se a relação é formal.

 É importante lembrar que o cônjuge precisa ter renda tributável, caso contrário, a declaração não pode ser feita em conjunto. As mesmas regras valem para relações homoafetivas, desde que comprovadas por meio de contrato registrado em cartório ou por acordo judicial.

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Imposto de renda separado

O casal que optar por declarar o IR separadamente precisa compreender que quanto maior for a renda tributável, maior deverá ser a necessidade de deduzir despesas para redução da base de cálculo do IR.

Nessa modalidade, cada cônjuge deve preencher seu formulário individualmente. O casal precisa combinar em qual declaração os filhos serão informados como dependentes, pois eles não podem constar em duas ao mesmo tempo. Para casais que têm mais de um filho, é possível dividi-los em duas declarações.

Muitas vezes as pessoas possuem rendas diferentes e estão em alíquotas distintas da tabela do IR. Quando isso ocorre, os filhos e suas respectivas despesas deverão ser incluídos na de quem ganha mais. Dessa forma, é possível conseguir um abatimento de imposto maior.

Também vale lembrar que, para quem optar pela declaração separada, na ficha de “Bens e Direitos”, os bens devem ser informados na declaração de apenas uma das pessoas do casal. A outra que não for listar os bens deverá informar que eles estão mencionados na declaração do cônjuge. Para isso, basta informar o código 99 (outros) e descrever a situação.

 

Fonte: Portal Contábil

Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Amaral Contabilidade