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01 de junho de 2020

Receita Federal prorroga até 30 de junho medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do coronavírus

Tempo de leitura: 3min 15seg

A Receita Federal publicou na edição extra de hoje (01), do Diário Oficial da União a Portaria RFB nº 936/2020. Com a mudança a instituição prorrogou até 30 de junho as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do coronavírus referentes às regras para o atendimento presencial e diversos procedimentos administrativos adotados na Portaria nº 543/2020.

Os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 30 de junho são: 

  • Emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;

  • Notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;

  • Procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;

  • Registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;

  • Registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração.

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 Também fica prorrogado até o dia 30 de junho serviços como:

  • Atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física;

  • Apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição;

  • Ressarcimento e Reembolso;

  • Declarações de Compensação.

A emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação, que estavam suspensas até a data de hoje, retomam à normalidade. Entretanto, o contribuinte não será prejudicado pois o prazo de impugnação desses atos estão suspensos até o dia 30 de junho.

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A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 30 de junho de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços: 

  • Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

  • Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;

  • Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;

  • Procuração RFB;

  • Protocolo de processos relativos.

Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) , na página na internet. Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial.

 

Fonte: Receita Federal

Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Amaral Contabilidade