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03 de junho de 2020

Auxílio emergencial: Saiba se seu CPF foi usado em uma fraude

Tempo de leitura: 2min 45seg

Na página do Governo os brasileiros que suspeitam de fraudes no pedido de auxílio emergencial com o uso dos seus dados podem consultar as informações. Existem cinco respostas possíveis para o pedido de auxílio que podem ajudar a entender se há algo de errado com o cadastro.

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Confira as respostas possíveis indicadas no tutorial: 

  • Benefício aprovado: Significa que o cidadão é elegível a receber o auxílio emergencial. A data de envio para a Caixa não representa a data efetiva do pagamento do benefício. O calendário de pagamento dos beneficiários deverá ser consultado diretamente no site da Caixa.

  • Benefício não aprovado: Significa que o cidadão não é elegível a receber o auxílio emergencial. Na mesma tela, o cidadão poderá verificar qual critério não foi atendido, motivo que causou a sua inelegibilidade ao benefício.

  • Requerimento não encontrado: Caso o requerimento do cidadão ainda não tenha sido recebido pela Dataprev, é apresentada a mensagem "Requerimento não encontrado".

  • Requerimento retido: A mensagem significa que o cadastro foi retido pela equipe de homologação do Ministério da Cidadania em função da complexidade de cenários e cruzamentos. Com isso, será realizado novo reprocessamento das informações pela Dataprev.

  • Dados inconclusivos: Caso o sistema identifique problemas nos dados do cidadão que impeçam a análise para concessão do benefício, o sistema vai orientar que se realize um novo requerimento no site da Caixa para complementar ou confirmar seus dados cadastrais ou de sua família.

Com as respostas é possível saber se alguém usou os dados indevidamente para pedir o benefício.

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Na página, o cidadão deve informar os seguintes documentos:

  • CPF;
  • Nome completo;
  • Nome da mãe;
  • Data de nascimento.

Segundo o Ministério da Cidadania, em casos suspeitos de fraude no auxílio emergencial, o cidadão deve registrar denúncia no sistema Fala.Br (Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da Controladoria Geral da União - CGU) ou pelos telefones 121 ou 0800 7070 2003.

 

Fonte: Agência Brasil

Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Amaral Contabilidade