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31 de outubro de 2018

Jornadas de trabalho excessivas podem caracterizar dano existencial

Quando a sobrecarga de trabalho impede que um empregado tenha projetos pessoais e relações familiares, surge o dano existencial. O que esse termo significa exatamente? Essa e outras perguntas foram respondidas pelo ministro Augusto César Leite de Carvalho, do Tribunal Superior do Trabalho, no quadro “Quero Post”, do programa Revista TST.

De acordo com o magistrado, o princípio da existência digna está previsto na Constituição da República. “Empregados e empregadas não podem viver apenas para o trabalho. Eles precisam vivenciar outras experiências”, enfatiza.

A jornada de trabalho exaustiva imposta pelo empregador é a principal causa para o reconhecimento do dano existencial, e o TST já decidiu diversos processos que envolviam o desrespeito à existência digna de trabalhadores. A reportagem mostra o caso de uma empregada que passou nove anos sem férias e de um instalador de linhas telefônicas submetido a jornada excessiva.

A história da dona de casa Juliana dos Santos também é destaque nesta edição. Ela trabalhou por mais de dez anos como recepcionista de um hospital, sem hora para sair. A rotina puxada no serviço quase acabou com o seu casamento. “Cheguei a me separar devido à falta que fiz dentro de casa. Isso me prejudicou bastante”, relembra.

Acesse o vídeo no link abaixo:

https://youtu.be/UKRX0x492lo

Fonte: STF