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30 de junho de 2020

Redução e suspensão de contrato podem ser prorrogados por até quatro meses

Tempo de leitura: 2min 40seg

A MP 936 prevê que, durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá acordar a redução proporcional de jornada de trabalho e salário de seus empregados por até três meses. Já a suspensão temporária do contrato poderia durar até dois meses.

De acordo com os técnicos, a prorrogação deve ser de um mês para a redução e de dois meses para a suspensão. Com isso, o prazo máximo passará a ser de quatro meses para ambas as modalidades. Também ficam mantidas as condições de não demitir durante o período em que valer a redução ou suspensão e também em período equivalente, sob pena de multa.

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Economia

A pasta informou que não há um impacto fiscal adicional com a prorrogação, pois a execução está abaixo do imaginado. Pelas contas da equipe econômica, a medida deveria alcançar 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada, mas as adesões estão em menos da metade do previsto.

Com isso, o custo máximo do programa aos cofres públicos continua dentro do orçamento inicial de R$ 51,2 bilhões. Se a execução chegar nesse nível, há uma trava para novos acordos.

Os números apresentados hoje pelo Ministério da Economia mostram que a quantidade de acordos no programa vem se reduzindo ao longo do tempo. Na semana terminada em 2 de junho, por exemplo, houve 953,1 mil acordos. Nas seguintes, a quantidade se reduziu para 820,9 mil, 483,4 mil e 249 mil na mais recente analisada (terminada em 23 de junho).

Praticamente metade dos participantes do programa (ou 5,4 milhões) tiveram suspensão do contrato. Outros 2,2 milhões (19%) tiveram redução de 70% de jornada e salário. O setor que mais usa a medida é o de Serviços, com 46% dos acordos firmados. Em seguida, estão Comércio (25%) e Indústria (23%).

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 Fonte: Contábeis

Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Amaral Contabilidade