• (53)3231-3644 e (53)9-9241-6457
  • [email protected]
  • Barão de Cotegipe, 587 - Rio Grande/RS - CEP 96200-290

notícias

  1. notícias

15 de abril de 2020

MP conhecida como Emprego Verde Amarelo foi aprovada na Câmara com algumas alterações

Tempo de leitura: 3min 20seg

Aprovado na última terça-feira (14), pela Câmara dos Deputados, o texto-base da Medida Provisória 905/2019 do emprego Verde e Amarelo. O objetivo da medida é gerar vagas para jovens que ainda não tiveram seu primeiro emprego e para pessoas acima de 55 anos e que estejam fora do mercado de trabalho formal há mais de 12 meses. Com isso o governo espera criar 1,8 milhão de empregos com a medida até o final de 2022.

Agora a proposta precisa ser aprovada até o dia 20 deste mês pela Câmara e pelo Senado para não perder a validade. Após a aprovação do texto-base, os deputados passaram a analisar os destaques, ou seja, pedidos de mudanças ao texto.

MP 905

A proposta aprovada foi uma nova versão apresentada pelo relator, o deputado Christino Aureo, diferente da que teve aval da comissão mista do Congresso no dia 17 de março.

O novo texto foi reduzido e algumas questões foram adaptadas devido a pandemia do covid-19. O Contrato Verde Amarelo segue válido para vagas de emprego que pagam até um salário-mínimo e meio, ou seja, R$ 1.567,50 (em 2020).

Contrato Verde Amarelo

A contratação total de trabalhadores nesta modalidade fica limitada a 25% do total de empregados da empresa, e empresas com até dez empregados poderão contratar dois trabalhadores sob estas condições. A multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa será de 30%.

FGTS

O percentual de contribuição pela empresa para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ficou em 8%, como já é praticado, e não em 2% como o governo havia proposto.

Também ficou de fora na nova versão o aumento da multa do FGTS em caso de indenização por demissão e o trecho que retirava o recolhimento patronal para o Salário Educação.

Trabalho aos domingos

O relator retirou um ponto polêmico do texto, que era a permissão do trabalho aos domingos. Anteriormente, o texto prévia autorização para o trabalho aos domingos e feriados, desde que o empregado tivesse um repouso semanal de 24 horas "preferencialmente" aos domingos.

Direitos trabalhistas

Deputados da oposição alegaram que a medida vai contra os direitos trabalhistas. "O que se propõe novamente é uma promessa vazia de geração de empregos, sendo que nós já ouvimos o mesmo discurso durante a reforma trabalhista. E, de lá para cá, só se aprofundaram os índices de desemprego no Brasil", disse a deputada Sâmia Bomfim.

 

Fonte: Portal Contábil

Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Amaral Contabilidade