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09 de outubro de 2019

Você sabe como calcular a GPS de um funcionário? Entende de forma rápida.

Tempo de leitura: 6min 23seg

O que é GPS?

Guia da Previdência Social é o documento destinado ao recolhimento das contribuições previdenciárias realizadas por pessoas físicas, profissionais autônomos e até mesmo empresas.

As contribuições, que deve ser pago mensalmente até o dia 20, são encaminhadas para o INSS, que garante os direitos dos segurados do RGPSs. O órgão assegura benefícios como: 

  • Aposentadoria;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte, entre outros.

O cálculo da GPS deve ser feito mensalmente e é preciso ficar atento para evitar problemas futuros, como o pagamento de multas e retificações.

Cálculo da GPS

O cálculo da Guia da Previdência Social inicia-se a partir do valor bruto total do salário em folha, considerando os descontos e os benefícios. Dessa forma, é parte da gestão da folha de pagamento.

É muito importante observar questões como hora extra, faltas sem justificativa, atrasos e outras situações que irão interferir na remuneração bruta do colaborador, pois elas impactam diretamente o cálculo do INSS. Outros benefícios, como vale-transporte e pensão alimentícia, também trazem impacto no cálculo e interferem na Guia da Previdência Social.

O cálculo do valor devido na GPS é realizado automaticamente desde 2015, podendo ser feito por meio da central de atendimento ao contribuinte (Central 135) ou pelo próprio site da instituição.


Cálculo passo a passo

  • Acesse o Sistema de Acréscimos Legais (SAL), que permite calcular as contribuições previdenciárias devidas, em atraso ou não;
  • Escolha um dos módulos disponíveis, que podem ser: contribuintes filiados antes ou a partir de 29/11/1999, bem como empresas e equiparadas e órgãos públicos;
  • Insira o número do PIS/PASEP do contribuinte;
  • Digite o texto do captcha;
  • Clique em “Confirmar”;
  • Informe os dados solicitados pela página de redirecionamento;
  • Acesse e imprima a sua GPS. 


As alíquotas para pagamento das contribuições da GPS variam de acordo com o salário e o tipo de trabalhador, podendo ser:

  • Empregado;
  • Contribuinte individual;
  • Contribuinte facultativo;
  • Empregado doméstico;
  • Contribuinte especial.

 
O SAL permite o cálculo de contribuições atrasadas, considerando os acréscimos previstos em lei, e atualiza os valores devidos.


GPS em atraso

Os acréscimos para contribuições recolhidas fora do prazo seguem a consideração dos seguintes aspectos:

 

  • Juros: equivalente à Selic, a taxa básica de juros da economia, sendo que o cálculo é feito a partir do 1º dia do mês seguinte ao vencimento até ao mês anterior ao pagamento, mais 1% no mesmo intervalo de 30 dias.

  • Multa: corresponde a 0,33% por dia de atraso. A multa começa a valer a partir do dia seguinte ao do vencimento até o pagamento. O limite é de 20%.


Recalcular GPS

Caso a Guia for preenchida com erros, é possível recalcular o GPS, fazendo um pedido de RetGPS, pelo próprio Centro Virtual de Atendimento, sem necessidade de comparecer pessoalmente a Receita Federal.

Desde julho deste ano, foi implantado no Portal eCac uma funcionalidade que permite a retificação de GPS de códigos de pagamento da série 2000 para contribuintes Pessoa Jurídica que possuem certificado digital ou para seus procuradores, previamente cadastrados na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Fonte: Portal Contábil

Escrito por: WD House | Assessoria de Imprensa Comissária Continental