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09 de agosto de 2019

MP altera Lei e desobriga empresas de publicarem balanços financeiros em mídias impressas

A MP 892/19 que desobriga empresas de publicarem balanços financeiros em jornais impressos de grande circulação foi assinada na última terça-feira (6), pelo Presidente Jair Bolsonaro.

A ideia da medida é que as companhias ou as sociedades anônimas poderão disponibilizar as publicações em seu próprio site.

As empresas de capital aberto poderão publicar os documentos no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação.

As publicações precisam ter certificação digital de autenticidade que devem ser efetuadas por alguma autoridade certificadora credenciada à ICP - Brasil, e podem ser consultadas através do site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

A CVM ficará responsável em regulamentar as publicações sob sua competência, o Ministério da Economia vai disciplinar a forma de publicação e de divulgação dos atos relativos às companhias fechadas, onde as ações não são negociadas em bolsa.

Em abril, entrou em vigor a Lei 13.818/19, que limitava a publicação dos documentos ordenados pela Lei das S/A, a partir de 2022, a jornais de grande circulação, e em versão resumida. A MP 892/19 revoga esse dispositivo, já que a regra geral agora será a publicação somente pela internet.

 

Fonte: Portal Contábil

Escrito por: WD House | Assessoria de Imprensa Escritório Amaral de Contabilidade