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07 de novembro de 2017

Reforma Trabalhista

PONTOS IMPORTANTES DA REFORMA TRABALHISTA

 1 - Vale o que for combinado entre empresa e trabalhador

O caráter vai prevalecer, pois a lei explica que o que for combinado entre patrão e empregado tem força de lei, ou seja, é o que vale. Mas como determina a lei nacional, os contratos (inclusive os de trabalho) podem tratar de tudo que não seja contra a lei, e no caso dos contratos de trabalho, não podem ser negociados os direitos essenciais, que são salário mínimo, férias, 13º salário e FGTS.

2 - Acabou a obrigação do empregado pagar imposto sindical

Cada um de nós trabalhadores, até agora, éramos obrigados a “dar” o valor de um dia de nosso trabalho para os sindicatos, mas agora isso acabou. Isso significa que podemos sim contribuir para o sindicato, desde que entendamos que isso é bom para nós, portanto, o sindicato agora tem que demonstrar o que está fazendo de bom e que merece contribuição.

 

3 - Pode parcelar férias em até três períodos

 

A empresa, com concordância do empregado, pode conceder férias em até três períodos, desde que um período tenha pelo menos 14 dias, e os outros dois tenham mais de 5 dias corridos. Também fica proibido que o início das férias aconteça em até 2 dias que antecedam feriados ou dias de descanso semanal.

 

4 - Flexibilidade da jornada diária

A jornada diária poderá ser ajustada e compensada desde que essa compensação aconteça no mesmo mês e seja respeitado o limite de 10 horas diárias, já previsto na CLT . Este item, no entanto, pode ser negociado entre patrão e empregado, com força de lei. A jornada de 12 horas também pode ser negociada, mas tem que respeitar as 36 horas ininterruptas de descanso.

 

5 - Intervalo intrajornada

Agora é possível negociar intervalos menores que uma hora de almoço, permitindo que o trabalhador, ao fazer menor horário de almoço, entre mais tarde ou saia mais cedo.

 

6 - Novas jornadas parciais e temporárias

Agora a jornada parcial de trabalho pode ser de até 30 horas (antes era de 25 horas), mas não tem possibilidade de horas extras, ou é possível tratar 26 horas com a possibilidade de até 6 horas extras. Nestes casos permanecem todos os direitos trabalhistas como férias, 13º salário, FGTS, e salário mínimo - mas neste caso o salário mínimo deve ser proporcionalizado para a jornada parcial.

 

  7 - Agora pode jornada intermitente

A jornada intermitente é aquele trabalho flexível, que acontece em dias alternados da semana, ou só algumas horas por semana, mas que tem interrupções. O trabalhador deve ser convocado com pelo menos 5 dias de antecedência.

 

8 - Terceirização

É permitida a terceirização de funcionários da atividade fim da empresa, ou seja, antes só podia terceirizar quem não era atividade fim. Para a segurança do trabalhador existem mecanismos de segurança que proíbem que o funcionário seja dispensado e logo em seguida terceirizado (por um período de 18 meses), por pessoa jurídica ou terceirizada.

 

9 - Em relação à gestantes e lactantes

Agora elas poderão trabalhar em atividades de grau médio ou mínimo de insalubridade. A gestante deverá ser afastada quando apresentar atestado de saúde de um médico de sua confiança. Pela regra atual, gestantes e lactantes são proibidas de exercer qualquer atividade insalubre.

10- Demissão em acordo agora é legal

A demissão em comum acordo da empresa e do empregado agora passa a ser legal. Por esse mecanismo, a multa de 40% do FGTS é reduzida a 20%, e o aviso prévio fica restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador tem acesso a 80% do dinheiro na conta do FGTS, mas perde o direito a receber o seguro-desemprego.