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07 de novembro de 2017

Tabela de atividades simples nacional 2018

                 Até 2017        ←DE-PARA ←                A partir de 2018         Anexo 
          Anexo-Atividade            Anexo        Condições     Condicional
 
      Não requer   
Anexo I - Comércio   ←DE-PARA ← Anexo I condição para _
Revenda de Mercadorias      permanecer no  
      Anexo I  
 
Anexo II - Industria      Não requer  
Venda de mercadorias Industrializadas pelo  ←DE-PARA ← Anexo II condição para  _
contribuinte      permanecer no  
      Anexo II  
 
Anexo III - Serviços        
Creche; Pré-escola e Ensino Fundamental; Escolas         
técnicas, Profissionais e de ensino Médio, de         
Línguas Estrangeiras, de Artes; Cursos técnicos de         
Pilotagem; Preparatórios para concursos;        
Gerenciais e Escola Livres         
Agência terceirizada de correios        
Agência de viagem e turismo        
Centro de Formação de Condutores de Veículos        
Automotores de Transporte Terrestre de        
Passageiros e de Carga        
Agência lotérica        
Serviços de Instalação, de Reparos e de         
Manutenção em geral, bem como de Usinagem,        
Solda, Tratamento e Revestimento em Metais        
Transporte Municipal de Passageiros      Não requer  
Escritórios de Serviços Contábeis  ←DE-PARA ← Anexo condição para  _
Produções cinematográficas, Audiovisuais,   III permanecer no   
Artísticas e Culturais, sua exibição ou     Anexo III  
apresentação, inclusive no caso de Música,        
Literatura, Artes Cêmicas, Artes Visuais,        
Cinematográficas e Audiovisuais         
Corretagem de Seguros         
Comunicação e Transportes Interestadual e         
Intermunicipal de Cargas, e de Transportes        
autorizados no inciso VI do Caput do art. 17,        
inclusive na modalidade fluvial        
As Atividades de Prestação de Outros Serviços,        
que não tenham sido objeto de vedação e desde        
que não incorram em nenhuma das hipóteses de         
vedação, salvo se, para alguma dessas atividades,        
houver previsão expressa de tributação na forma         
dos Anexos IV ou V        
      Quando a Razão  
      Relação entre a   
      Folha de Salários   
Fisioterapia *  ←DE-PARA ← Anexo III e a Receita Bruta, Anexo V
      no Mês, for   
      inferior a 28%  
      serão Anexo V  
 
Anexo IV - Serviços        
Construção de Imóveis e Obras de Engenharia em          
Geral, inclusive sob a forma de Subempreitada,     Não requer   
Execução de Projetos e Serviços de Paisagismo,   ←DE-PARA ← Anexo IV condição para _
bem como Decoração de Interiores     permanecer no   
Serviço de vigilância, Limpeza ou Conservação     Anexo IV  
Serviços Advocatícios         
 
Anexo V - Serviços        
Administração e locação de imóveis de terceiros *        
Academias de dança, de capoeira, de ioga e de         
artes marciais *        
Academias de Atividades físicas, desportivas, de         
natação e escolas de esportes *        
Elaboração de programas de computadores,        
inclusive jogos eletrônicos, desde que      Quando a Razão  
desenvolvidos em estabelecimento do optante*     Relação entre a   
Licenciamento ou cessão de direito de uso de      Folha de Salários  
programas de computação*  ←DE-PARA ← Anexo e a Receita Bruta, Anexo V
Planejamento, Confecção,manutenção e    III no Mês,for   
atualização de paginas eletrônicas,desde que      inferior a 28%  
realizados em estabelecimento do optante *     serão Anexo V  
Empresas montadoras de estantes para feiras *        
Laboratorios de análises clínicas ou de patologia        
clínica *        
Serviços de tomografia, diagnosticos médicos por         
imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem         
como ressonância magnética *        
Serviços de prótese em geral        
 
Anexo VI - Serviços     Quando a Razão  
Arquitetura e Urbanismo *     Relação entre a   
Medicina, inclusive laboratorial, e Enfermagem *     Folha de Salários   
Odontologia e Prótese Dentaria * ←DE-PARA ← Anexo III e a Receita Bruta, Anexo V
Psicologia, Psicanálise, Terapia Ocupacional,     no Mês, for   
Acupuntura, Podologia,Fonoaudiologia, Clinicas de      inferior a 28%  
Nutrição e de Vacinação e Bancos de Leite *     serão Anexo V  
Medicina Veterinaria *        
Serviços de Comissária, de Despachantes,de         
Tradução e de Interpretação *        
Engenharia, Medição, Cartografia, Topografia,        
Geologia, Geodésia, Testes, Suporte e Análises         
Técnicas e Tecnologicas, Pesquisa, Design,     Quando a Razão  
Desenho e Agronomia     Relação entre a   
Representação Comercial e demais atividades de     Folha de Salários   
Intermediação de Negócios e Serviços de Terceiros* ←DE-PARA ← Anexo V e a Receita Bruta, III
Perícia,Leilão e Avaliação *     no Mês,for   
Auditoria, Economia, Consultoria, Gestão,      igual ou   
Controle e Administração *     superior a 28%  
Jornalismo e Publicidade *     serão Anexo III  
Agenciamento, Exceto de Mão de Obra *        
Outras atividades do sertor de Serviços que         
tenham por finalidade a prestação de serviços        
decorrentes do exercício de atividade Intelectual,        
de natureza Técnica, Científica, Desportiva,        
Artística ou Cultural, que constitua Profissão        
Regulamentada ou não, desde que não sujeitas à          
tributação na forma dos anexos III ou IV *