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20 de junho de 2023

Tabela do INSS: veja como tabela mudou de 2002 a 2023

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um órgão do Ministério da Economia do Brasil que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, sendo responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões por morte, auxílio-doença, entre outros benefícios. 

Uma das maneiras mais fáceis de entender a evolução do sistema previdenciário é examinar a tabela do INSS, que detalha as taxas de contribuição dos trabalhadores ao longo do tempo.

As taxas de contribuição para o INSS dependem do salário do trabalhador e são atualizadas anualmente, para acompanhar a inflação e as mudanças na política previdenciária. Confira abaixo uma análise sobre  como essas taxas mudaram entre 2002 e 2023.

A tabela de contribuição do INSS passou por mudanças significativas ao longo dos anos. Em 2002, haviam quatro faixas de contribuição, com taxas variando de 7,65% a 11%. Em 2010, ainda haviam três faixas de contribuição, mas a faixa salarial e as alíquotas foram ajustadas para acompanhar a inflação.

A reforma da previdência de 2019 introduziu um novo modelo de alíquotas progressivas que entrou em vigor a partir de março de 2020. Com essa mudança, as alíquotas de contribuição agora variam de 7,5% a 14%, dependendo da faixa salarial do contribuinte.

Esses são os valores máximos que o INSS paga de aposentadoria a um aposentado e, igualmente, são os valores máximos do salário de contribuição.

A partir de

Valor em reais

Total reajustado (%)

junho de 2002

R$ 1.561.56

9.2%

junho de 2003

R$ 1.869.34

19.71%

janeiro de 2004

R$ 2.400.00

28.39%

maio de 2004

R$ 2.508.72

4.53%

maio de 2005

R$ 2.668.15

6.36%

abril de 2006

R$ 2.801.56

5%

abril de 2007

R$ 2.894.28

3.31%

março de 2008

R$ 3.038.99

5%

fevereiro de 2009

R$ 3.218.90

5.92%

janeiro de 2010

R$ 3.467.40

7.72%

janeiro de 2011

R$ 3.691.74

6.47%

janeiro de 2012

R$ 3.916.20

6.08%

janeiro de 2013

R$ 4.159.00

6.2%

janeiro de 2014

R$ 4.390.24

5.56%

janeiro de 2015

R$ 4.663.75

6.23%

janeiro de 2016

R$ 5.189.82

11.28%

janeiro de 2017

R$ 5.531.31

6.58%

janeiro de 2018

R$ 5.645.80

2.07%

janeiro de 2019

R$ 5.839.45

3.43%

janeiro de 2020

R$ 6.101.06

4.48%

janeiro de 2021

R$ 6.433.57

5.45%

janeiro de 2022

R$ 7.087.22

10.16%

janeiro de 2023

R$ 7.507,49

5,93%

 



Alterações na tabela de contribuição INSS 2023

A tabela do INSS é uma ferramenta essencial para os trabalhadores brasileiros entenderem suas obrigações de contribuição. Enquanto as taxas e faixas salariais podem mudar de ano para ano, o objetivo permanece o mesmo: garantir que todos os trabalhadores contribuam para o sistema de previdência social de acordo com sua capacidade financeira.

A tabela de contribuição do INSS para o ano de 2023, destinada aos trabalhadores com registro formal de trabalho (contrato CLT) , está estruturada da seguinte maneira:

Faixa Salarial (de) Faixa Salarial (até) Alíquota

0,00 1.320,00 7,5%

1.320,01 2.571,29 9,0%

2.571,30 3.856,94 12,0%

3.856,95 7.507,49 14,0%

Como é realizado o cálculo progressivo?

Na tabela atualizada de cálculo de contribuição, deve-se aplicar a alíquota de cada faixa salarial somente à parte do salário que se enquadra naquela faixa. Vejamos, como exemplo, o cálculo para um salário de R$ 3.000,00 no ano de 2023:

1ª faixa salarial: R$1.320,00 x 0,075 = 99

2ª faixa salarial: [2.571,29 – 1.320,00] x 0,09 = 1.251,29 x 0,09 = 112,61

Faixa correspondente ao salário: [3.000,00 – 2,571,29] x 0,12 = 448,71x 0,12 = 51,45

Total a recolher: 109,89 + 112,61 + 51,45 = 263,06

Para esclarecer:

7,5% de R$ 1.320,00 (devido ao salário ultrapassar a primeira faixa), o que corresponde a uma contribuição de R$99; mais

9% sobre R$ 1.251,29 (valor referente à diferença da segunda faixa: [2.571,29 – 1.320,00] , visto que o salário do contribuinte ultrapassou esta faixa também), o que corresponde a uma contribuição de R$ 112,61; mais

12% sobre R$ 428,71 (valor restante do salário do contribuinte após passar pelas duas faixas: R$ 3.000,00 – R$ 1.320,00 – R$ 1.251,29), o que corresponde a uma contribuição de R$ 51,45.

Tabela INSS de contribuição para empregados, empregados domésticos, e trabalhadores avulsos:

Período de 01/01/.2023 a 31/12/2023

Faixa Salarial (de) Faixa Salarial (até) Alíquota

0,00 1.320,00 7,5%

1.320,01 2.571,29 9,0%

2.571,30 3.856,94 12,0%

3.856,95 7.507,49 14,0%

Tabela INSS de contribuição para contribuintes individuais e facultativos:

Período de 01/02/2023 a 31/12/2023

Faixa Salarial (de) Faixa Salarial (até) Alíquota Valor de Contribuição

0,00 1.320,00 5% 65,10*

0,00 1.320,00 11% 143,22**

1.320,00 7.507,49 20% de R$ 260,40 a 1.501,50***

(*) Alíquota específica para Facultativo Baixa Renda. Não concede direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição.

(**) Alíquota específica para Plano Simplificado de Previdência. Não concede direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição.

(***) Para renda mensal acima de R$7.507,49, a contribuição fica limitada ao teto de 1.501,50.

No caso de o empregado, autônomo ou empregado doméstico possuir mais de um vínculo empregatício, todas as remunerações devem ser somadas para se enquadrar nas tabelas. Ou seja, se você tem um contrato CLT em uma empresa mas também possui uma empresa e recebe o pró-labore, deverá considerar ambas as rendas para efetuar a contribuição ao INSS.

É importante lembrar que o décimo terceiro salário não deve ser somado à remuneração mensal para se enquadrar na tabela de salário de contribuição nos meses em que for recebido.

O INSS incidirá sobre ambos os recebimentos, mas as alíquotas serão aplicadas considerando os valores separadamente.


Como calcular?

O cálculo da contribuição para o INSS se dá com base em uma porcentagem definida pela Previdência, aplicada ao que é conhecido como salário de contribuição.

Em relação aos trabalhadores contratados sob o regime CLT, o salário de contribuição corresponde à sua remuneração. Para os empresários, leva-se em conta o pró-labore, enquanto para os autônomos, o salário de contribuição é o valor total recebido durante o período considerado.

Para os contribuintes facultativos - aqueles que não possuem um salário fixo - é de sua responsabilidade definir um valor de contribuição, que deve estar situado entre o salário mínimo, atualmente R$ 1.320,00, e o teto de contribuição do INSS, que é de R$ 7.507,49.

É crucial salientar que as alíquotas, ou seja, os percentuais aplicados ao salário de contribuição, oscilam de acordo com a categoria do segurado e a faixa salarial de contribuição. Outros elementos também podem influenciar na formulação do cálculo, tornando crucial o cuidado ao emitir a guia e assegurar o recolhimento adequado da contribuição para o INSS.

Quem pode contribuir e como é feita a contribuição?

Existem duas categorias de contribuintes para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): obrigatórios e facultativos.

Os contribuintes obrigatórios incluem qualquer indivíduo que exerça atividade remunerada. Portanto, se você possui um emprego com carteira assinada, é empresário ou trabalha como autônomo, é mandatório realizar a contribuição para o INSS. Vale ressaltar que a não realização deste recolhimento é enquadrada como sonegação fiscal, um crime punível pelos órgãos competentes.

Por outro lado, indivíduos que não exercem atividade remunerada e têm mais de 16 anos também têm a opção de contribuir para o INSS. Assim, podem usufruir dos benefícios, como aposentadoria e auxílio-doença. Esses indivíduos são designados como segurados facultativos.

A contribuição para o INSS é feita de maneira diferente, dependendo do tipo de contribuinte e da natureza do trabalho exercido.

Se o contribuinte é um empregado contratado, a organização empregadora é encarregada de recolher a contribuição, descontando-a diretamente do seu salário.

Caso seja empresário, a contribuição é feita por meio do pró-labore, e o valor do INSS também é subtraído da remuneração, de forma similar ao que acontece com o salário CLT.

Autônomos e segurados facultativos, por sua vez, devem realizar inscrição na Previdência Social e gerar sua própria guia para o recolhimento da contribuição.E se o contribuinte, como autônomo ou profissional liberal, deseja contribuir para o INSS através de um CNPJ, é importante se informar sobre os custos envolvidos na abertura de um CNPJ para iniciar o processo.

Publicado por Juliana Moratto - Portal Contábeis