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14 de fevereiro de 2023

MEI: boleto deve ser reajustado em maio

O boleto do Microempreendedor Individual (MEI) aumentou 7,43% em 2023 e pode sofrer um novo reajuste.

Isso porque, o valor pago pelos empreendedores por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) muda de acordo com a vigência do salário mínimo.

Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.302, mas a expectativa é que o governo aumente esse valor para cumprir a promessa eleitoral que previa R$ 1.320.

O Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o novo valor deve ser divulgado até maio.

“Nós estamos discutindo a busca de espaço fiscal para mudar o valor do salário mínimo ainda este ano. Se houver espaço fiscal, nós haveremos de anunciar uma mudança para 1º de maio”, declarou Marinho em entrevista à TV Brasil.

Boleto do MEI 2023

Confira como devem ficar o novos valores do boleto do MEI na tabela abaixo:

MEI Fev/2023

MEI Maio/2023

Empresas de comércio e indústria (INSS + ICMS) : R$ 66,10;

Empresas de comércio e indústria (INSS + ICMS): R$ 67,00;

Empresas de serviços (INSS + ISS): R$ 70,10;

Empresas de serviços (INSS + ISS): R$ 71,00;

Empresas de comércio e serviços (INSS + ISS + ICMS): R$ 71,10.

Empresas de comércio e serviços (INSS + ISS + ICMS): R$ 72,00.

“Mesmo com o aumento na contribuição mensal, ser formalizado e estar com os impostos em dia é um grande benefício para os microempreendedores individuais”, ressalta o  gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago.

Pagamento DAS

O boleto mensal do DAS vence todo dia 20 e pode ser gerado no Portal do Empreendedor. 

Para o pagamento mensal do DAS-MEI, os microempreendedores individuais também podem optar pelo débito automático. Basta acessar o Portal do Empreendedor e clicar no banner da solicitação de Débito Automático. O MEI que fizer essa opção deve possuir uma conta corrente em um dos bancos conveniados.

O Documento de Arrecadação Simplificada do MEI é o instrumento de pagamento mensal das obrigações tributárias do Microempreendedor Individual. O DAS tem custo fixo, que varia de acordo com o setor de atuação do empreendedor. O valor mensal é de 5% do salário-mínimo, referente a contribuições previdenciárias, e R$ 5 de Imposto Sobre Serviços (ISS) para o Município, se a atividade for serviço, ou R$ 1 de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o Estado, se for comércio ou indústria.

Publicado por Danielle Nader Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis