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30 de dezembro de 2020

Saiba como o Informe de rendimentos pode auxiliar na declaração do Imposto de Renda

Tempo de leitura: 3min 

O informe de rendimentos é um documento que detalha o quanto uma pessoa recebeu em valores monetários em um determinado período, normalmente, no período de um ano, entre os dias 1 de janeiro e 31 de dezembro.

Entram no documento ganhos como:

  • Rendimentos de uma aplicação financeira (o quanto se ganhou com ela);
  • Salários;
  • Pensões;
  • Aposentadoria;
  • Bônus, entre outros.

Também podem ser especificados os pagamentos que foram efetuados pelo contribuinte, como uma instituição de ensino, por exemplo.

Esse documento pode ser emitido por:

  • Instituições financeiras (como bancos, corretoras de investimentos, seguradoras) onde a pessoa tiver conta, detalhando seus ganhos ao longo do ano;

  • Empresas de qualquer tipo, detalhando os rendimentos de seus funcionários – salários, bônus, benefícios, décimo terceiro salário, etc;

  • E pelo INSS, informando o quanto aposentados e pensionistas receberam e ganharam naquele ano.

O objetivo do informe de rendimentos é especificar os números exatos de ganhos (e rendimentos, como o próprio nome sugere) que a pessoa teve naquele período e que ela deverá informar na declaração do Imposto de Renda. 

 

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Imposto de renda 

A declaração do Imposto de Renda é o momento em que o governo faz uma checagem do quanto cada pessoa recebeu e gastou naquele período e se as suas contribuições com o IR estão corretas. Por isso, os valores devem ser exatos e especificados.

As categorias ou tipos de gastos informados em cada tipo de informe de rendimento variam conforme a sua finalidade. Em outras palavras: todos os tipos de informe de rendimentos informam o quanto você recebeu em determinado período, mas alguns podem servir, por exemplo, para indicar o quanto você fez de pagamentos a alguma instituição, empresa ou organização não-governamental.

Os informes de rendimentos até classificam os ganhos em diferentes “tipos”. Num informe de rendimentos emitido e enviado pela empresa empregadora, por exemplo, constam: 

  • Rendimentos tributáveis, deduções e imposto sobre a renda retido na fonte – aqui, entram salários e férias, contribuições previdenciárias, pensões alimentícias e também os valores de imposto retido sobre a fonte;

  • Rendimentos isentos e não tributáveis – nesta categoria entram indenizações de trabalho por rescisão ou acidente de trabalho, por exemplo;

  • Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva – bônus, PLR e outros tipos de bonificações entram nessa categoria;

  • Também devem ser informadas, se tiver, para ser excluída e considerada como gasto: despesas com ação judicial;

  • Também devem ser informadas, se tiver, para ser deduzida – e o declarante pagar menos impostos: pensão alimentícia.

 

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Fonte: Contábeis

Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Amaral Contabilidade