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19 de agosto de 2020

Empréstimos: Câmara aprova MP que reduz a documentação exigida em bancos públicos durante pandemia

Tempo de leitura: 2min 

Aprovada na última terça-feira (18), pela Câmara dos Deputados a Medida Provisória 958/20, que dispensa os bancos públicos de exigir dos clientes uma série de documentos fiscais na hora de contratar ou renegociar empréstimos. A MP que agora segue para o Senado, servirá para empresas e pessoas físicas.

Na proposta do relator, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), o texto muda de 30 de setembro para 31 de dezembro de 2020 a data limite dessa dispensa ou até quando durar o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19. Micro e pequenas empresas contarão com prazo estendido de mais 180 dias além deste.

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Os documentos que os bancos não poderão exigir são: 

  • Certidões negativas de tributos federais e de inscrição em dívida ativa da União;

  • Certidão de quitação eleitoral;

  • Comprovação do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);

  • Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Também não será feita consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Nenhuma dispensa se aplica aos empréstimos que têm como fonte de recursos o FGTS.

As regras previstas na norma estendem-se às operações feitas diretamente pelos bancos públicos, ou por meio de subsidiárias e agentes financeiros (instituições públicas e privadas que operam linhas de bancos públicos).

Todas as contratações e renegociações feitas com recursos públicos terão de ser informadas trimestralmente à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em relatórios contendo, no mínimo, os beneficiários, os valores envolvidos e os prazos.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Amaral Contabilidade