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27 de julho de 2020

PGFN prorroga suspensão dos atos de cobrança até 31 de julho em decorrência da pandemia do novo coronavírus

Tempo de leitura: 3min

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, até 31 de julho de 2020, a suspensão temporária dos atos de cobrança em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).

Confira como estão os atos de cobrança suspensos até 31 de julho:

Rescisão de parcelamento por inadimplência

Parcelamentos que incidam em motivo de rescisão, por falta de pagamento, não serão rescindidos durante o período de suspensão. Ao final desse período, o contribuinte que deixar acumular parcelas em atraso poderá ser excluído do parcelamento, caso não regularize a situação.

As parcelas referentes aos meses de maio, junho e julho (as quais tiveram as datas de vencimento prorrogadas para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente) não contarão como parcelas em atraso.

Embora, no sistema, a parcela de maio não quitada possa constar como atrasada, na prática, essa pendência não será considerada como causa para rescisão de parcelamento até a nova data de vencimento – agosto de 2020.

Envio de débitos para protesto em cartório

A medida alcança apenas a suspensão do envio de certidões de dívida aos cartórios de protesto. Sendo assim, os débitos já protestados continuarão nessa situação até que sejam regularizados – por meio de pagamento, parcelamento ou transação.

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Prazo para manifestação de defesa nos procedimentos administrativos

O prazo para manifestação de defesa no Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade e no Procedimento Administrativo de Exclusão de Parcelamento (Pert) está suspenso, retomando a contagem ao final do período da suspensão (30 de junho).

Além disso, a PGFN também suspendeu o início de novos procedimentos, de forma que não haverá novo envio de cartas e publicação de editais de notificação. Cumpre destacar que as cartas eventualmente recebidas e os editais publicados, durante esse período, são referentes a procedimentos iniciados antes da suspensão dos atos de cobranças.

Prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal e apresentação de pedido de revisão

A PGFN continua com a rotina de inscrever débitos em dívida da União e do FGTS. Entretanto, estão suspensos os prazos para ofertar antecipadamente uma garantia em execução fiscal ou para requerer a revisão da dívida, mesmo para aqueles que já tenham recebido a carta ou venham a receber no período.

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Importante destacar que, mesmo com os prazos suspensos, todos os serviços digitais continuam disponíveis no REGULARIZE.

 

Fonte: PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Amaral Contabilidade