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06 de julho de 2020

Aposentadoria: INSS muda forma de contar tempo de contribuição

Tempo de leitura: 2min 40seg

O governo federal publicou, na última semana, um decreto que muda a forma de contagem do tempo de contribuição para aposentadorias do INSS. Antes da reforma da Previdência, para determinar o tempo de contribuição do segurado, o INSS contava os dias exatos trabalhados. Agora, com o decreto, serão computados os meses, independentemente da quantidade de dias que trabalhou.

Entenda com um exemplo:

  • Antes, por exemplo, um trabalhador que ficou em uma empresa entre 4 de março e 2 de abril trabalhou 30 dias. Ou seja, ele teria um mês de contribuição.

  • Agora, no caso do mesmo trabalhador do exemplo citado, a contagem do tempo de contribuição passa a ser de dois meses, considerando tanto o mês de março como o de abril.

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Mudança traz vantagens para o trabalhador?

Segundo a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), para essa nova contagem é preciso que a remuneração do trabalhador, que serve como base para a contribuição previdenciária, seja igual ou superior ao salário mínimo (R$ 1.045 em 2020).

A especialista afirma que o INSS ainda terá que publicar uma instrução normativa e os sistemas terão que se adaptar para a nova contagem. Para Bramante, a mudança na contagem do tempo de contribuição traz vantagens. "Embora não tenha trabalhado o mês inteiro, o segurado terá o mês computado como tempo de contribuição’’, complementou.

O advogado Rômulo Saraiva também considera a mudança positiva, mas ressalta que, como o INSS não descarta mais as menores contribuições ao calcular o valor da aposentadoria, ao acrescentar uma nova contribuição, principalmente de um salário mais baixo, ela pode afetar a média salarial de quem tem salários maiores.

"Se ele quiser que cada mês conte como tempo de contribuição, ele terá que contribuir sobre a diferença entre o salário recebido e o valor do salário mínimo. Quanto menos a pessoa receber, mais ela terá que pagar ao INSS", explica o advogado. 

 

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Fonte: Uol

Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Amaral Contabilidade