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15 de julho de 2020

Dívidas tributárias podem ser deduzidas em até 70% dos valores devidos

Tempo de leitura: 1min 40seg

A partir de hoje (15), pessoas físicas e jurídicas que tenham dívidas tributárias com a Administração Pública poderão quitar os débitos e obter descontos de até 70% nos valores cobrados pela Procuradoria-Geral Federal.

A portaria foi editada no Diário Oficial da União do dia 9 de julho, pela Advocacia-Geral da União para permitir a negociação. A medida permite aumentar a arrecadação do governo e facilitar os pagamentos pela negociação de créditos de pessoas físicas e jurídicas, considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Entre as negociações de pagamento para pessoas jurídicas está a possibilidade de entrada de 5% do valor devido e o restante parcelado em até 84 vezes, com redução de 10%, ou o restante em parcela única com 50% de desconto no total da dívida.

Pessoas físicas podem dar entrada de 5% do valor da dívida e pagar o valor restante em parcela única, com 70% de desconto ou parcelado em 145 meses, com desconto de 10%.

As negociações podem ser iniciadas pelo devedor ou por meio da Procuradoria-Federal.

 

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Fonte: Agência Brasil

Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Amaral Contabilidade