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22 de abril de 2020

Acordos com sindicatos já chegam à 2,4 milhões, segundo estudo do Dieese

Acordos com sindicatos já chegam à 2,4 milhões, segundo estudo do Dieese
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Segundo estudo realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, os acordos coletivos para permitir medidas contra demissões pela crise econômica da pandemia do coronavírus já chegaram a aproximadamente 2,4 milhões de trabalhadores na base dos sindicatos no Brasil. Os dados não consideram os acordos individuais já realizados e enviados à Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.

Entre as medidas estão a facilitação na concessão de férias coletivas e individuais, regras mais flexíveis para a formação de banco de horas e usufruto de feriados, além do aval dos sindicatos de nove setores para a realização de acordos individuais de redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho.

Negociação

O levantamento do Dieese mostra um esforço dos sindicatos em garantir participação nas negociações, uma vez que o acordo individual está liberado, de acordo com decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Pelo menos 21 sindicatos e federação buscaram negociação com os representantes das empresas e fecharam termos aditivos às convenções de cada categoria.

Na semana passada o STF confirmou, com maioria dos votos, que as empresas não precisam do aval dos sindicatos para utilizar os mecanismos previstos na Medida Provisória 936, que está em vigor desde sua publicação em 1º de abril.

A expectativa do governo é de que o número de negociações cheguem à 24,5 milhões de trabalhadores formais. O número 73% de toda a mão de obra com carteira assinada no Brasil.

O texto libera a possibilidade de acordo individual na maior parte dos casos. Para trabalhadores com salário de até R$ 3.135 ou acima de R$ 12.202, a MP dispensa a negociação coletiva na suspensão de contrato ou para as reduções de 25%, 50% ou 70% de jornada e salários.

Ainda segundo o Dieese, as negociações feitas pelos sindicatos até agora incluíram também regras sanitárias para os locais de trabalho, licenças remuneradas ou não, além de suspensão temporária por meio de lay-off. Nesse último, parte do salário é pago pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Os sindicatos consideram inconstitucional a liberação do acordo individual para reduzir salário e jornada. Entidades como a Anamatra também se manifestaram contra o dispositivo, por considerar que a previsão viola o artigo 7º da Constituição Federal.

 

Fonte: Folha Pe

Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Amaral Contabilidade