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11 de março de 2020

Conta de luz pode ficar mais barata com a isenção do tributo federal

Tempo de leitura: 2 min 55seg

Na última terça-feira (10), a Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado aprovou o projeto que isenta o consumidor do pagamento de tributos e encargos federais cobrados sobre o adicional da bandeira tarifária amarela e vermelha nas contas de energia. Agora o projeto de lei 5.007/2019 segue para a Comissão de Assuntos Econômicos.

A redução da tarifa busca proporcionar dignidade e melhoria à qualidade de vida da população, principalmente a de baixa renda, segundo a proposta que é um substitutivo apresentado pelo relator, senador Acir Gurgacz.

O Senador relator destaca que os valores adicionais das bandeiras amarela e vermelha resultam de fatores desfavoráveis à produção de energia, como um ciclo de chuvas inadequado e equívocos no planejamento ou na execução do setor. Gurgacz explica também que a conta de energia é composta por três custos distintos: a geração de energia, o transporte de energia até as casas e os encargos e tributos. Portanto, o custo das condições desfavoráveis já é remunerado pelo excedente tarifário.

Encargos e tributos energia

Segundo o relator, o texto original não indicava claramente quais encargos e tributos federais deixariam de ser cobrados. No substitutivo, fica claro que o PIS e a Cofins são os tributos federais aplicáveis ao setor elétrico.

Os encargos incidentes são:

  • Conta de Consumo de Combustíveis (CCC);
  • Reserva Global de Reversão (RGR);
  • Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE);
  • Conta de Desenvolvimento Energético (CDE);
  • Encargos de Serviços do Sistema (ESS);
  • Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa);
  • Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e Eficiência Energética;
  • Operador Nacional do Sistema Elétrico (NOS);
  • Compensação Financeira pelo uso de recursos hídricos (CFURH);
  • Royalties da usina de Itaipu (PR).

Sistema de bandeiras

Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), determina que regula o setor, o sistema de bandeiras tarifárias vigora desde 2005 e sinaliza o custo da energia gerada, possibilitando aos consumidores reduzir o gasto quando a energia está mais cara. As cores verde, amarela ou vermelha indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração.


Fonte: Portal Contábil 

Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Amaral Contabilidade