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10 de fevereiro de 2020

Fim da Carteira de Trabalho de papel: A CTPS Digital passa a valer já neste mês

Fim da Carteira de Trabalho de papel: A CTPS Digital passa a valer já neste mês
Tempo de leitura: 2min 45seg

O Ministério da Economia determinou que os serviços de emissão e agendamento para a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) de forma impressa sejam encerrados. A partir de fevereiro, de acordo com a lei 13.874/2019, a Carteira de Trabalho deve passar a ser emitida de forma Digital.

Com a mudança o trabalhador que precisar emitir a Carteira de Trabalho deve utilizar o aplicativo CTPS Digital. O objetivo é incentivar os trabalhadores e as empresas a se adaptarem e migrarem para a Carteira de Trabalho Digital.

A CTPS na forma impressa poderá ser solicitada pelos trabalhadores apenas em casos excepcionais, como: 

  • Dados já anotados referentes aos vínculos antigos;

  • Anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da Portaria em relação aos fatos ocorridos até então;

  • Dados referentes a vínculos com empregadores ainda não obrigados ao eSocial. 

PROJETO PROPÕE GRATUIDADE DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS 

Carteira de Trabalho Digital

Criado em 2017, o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital busca dar controle para a população sobre seus dados cadastrais, além de modernizar o acesso.

A mudança afeta diretamente trabalhadores e empregadores, que agora precisam se adaptar a nova forma de acesso, acompanhando as informações trabalhistas e novas contratações.

Até então a carteira impressa continuava a ser emitida. Porém, a partir de agora as empresas que utilizam o eSocial devem fazer o registro dos novos colaboradores por meio do número do CPF. Além disso, conforme a Medida Provisória 905 de 2019, a Carteira de Trabalho impressa ou a digital não tem mais validade como documento de identificação civil.

Como fazer CTPS Digital?

Para os trabalhadores que quiserem habilitar seu documento, é necessário baixar o aplicativo da Dataprev CTPS Digital, disponível para android e iOS, e criar uma conta seguindo o passo a passo. Caso a pessoa já tenha cadastro no sistema acesso.gov.br, ela pode utilizar os mesmos dados de acesso.

Mas atenção, o INSS recomenda que a antiga Carteira de Trabalho de papel não seja descartada, pois contém informações importantes, principalmente relacionadas ao tempo de trabalho.

 

Fonte: Portal Contábil

Imagem: portal.dataprev.gov.br

Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Amaral Contabilidade