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05 de fevereiro de 2020

MP propõe que desconto da nova taxa do Seguro-desemprego seja optativo

MP propõe que desconto da nova taxa do Seguro-desemprego seja optativo.
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A possibilidade de tornar optativa a contribuição previdenciária de quem receber seguro-desemprego foi citada nesta terça-feira (4), pelo deputado Christino Aureo, relator da medida provisória que criou o programa Verde e Amarelo.

O governo federal informou, no ano passado, que passará a cobrar a contribuição de quem receber o benefício a fim de que o período de desemprego conte para a aposentadoria.

A Medida Provisória que trata do assunto foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro em novembro e já tem força de lei. Agora, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar uma lei em definitivo.

De acordo com a MP, a contribuição previdenciária referente ao seguro-desemprego começará a valer em março e somente para contratos firmados a partir de janeiro de 2020.

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Taxas

Conforme a proposta do deputado Christiano Aureo, se o trabalhador optar por não fazer a contribuição previdenciária, o período de recebimento do seguro-desemprego não contará para a aposentadoria.

"Essa taxação, uma das ideias que se tem é torná-la opcional, [...] não termos que taxar a pessoa desempregada compulsoriamente. É um avanço que nós certamente teremos, sim", afirmou o deputado.

O valor do seguro-desemprego varia de R$ 998 a R$ 1.735,29. O montante recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos três meses anteriores à demissão. De acordo com a MP, a contribuição previdenciária vai variar entre 7,5% e 11%, conforme o valor do benefício.

 

Fonte: Portal Contábil

Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Amaral Contabilidade