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26 de fevereiro de 2020

A partir de março os bancos devem cobrar dólar do dia da compra com cartão

Tempo de leitura: 3min

Conforme circular anunciada pelo Banco Central, a partir de 1º de março todas compras feitas em moeda estrangeira com cartão de crédito devem vir na fatura com o valor equivalente em reais do dia em que foram realizadas.

Antes, era opcional os bancos oferecerem essa forma de cobrança, mas a maioria das instituições preferia cobrar o valor referente à data do fechamento da fatura.

Agora, com a medida em vigor da Circular nº 3918, os bancos serão obrigados a oferecer a opção de utilizar a taxa de câmbio do dia de cada gasto. Caso o cliente não queira optar por essa sistemática, poderá pagar com base na taxa de câmbio do dia de fechamento da fatura.

Em novembro de 2018, quando a mudança na regra foi anunciada, o Banco Central (BC) argumentou que a sistemática de pagamento pela data de fechamento da fatura deixa os clientes expostos a flutuações das taxas de conversão no período entre o dia do gasto e o pagamento.

Em outubro de 2019, o BC divulgou uma carta circular para detalhar como a medida deveria se aplicada. Para que o cliente possa ter informações sobre as melhores taxas de câmbio utilizadas pelos emissores no mercado, os bancos são obrigados a tornar disponível em todos os seus canais de atendimento ao cliente a taxa de conversão do dólar para reais utilizada no dia anterior referente aos gastos em moeda estrangeira de seus clientes e publicar informações sobre o histórico das taxas de conversão.

Com a nova regra, o cliente ficará sabendo já no dia seguinte quanto vai desembolsar em reais, eliminando a necessidade de eventual ajuste na fatura subsequente.

A partir de 1º de março deste ano, cada fatura deve ter:

  • Discriminação de cada gasto;
  • Data;
  • Identificação da moeda estrangeira;
  • Valor da referida moeda;
  • Valor equivalente em dólar na data de cada gasto;
  • Taxa de conversão do dólar para reais na data de cada gasto;
  • Valor em reais a ser pago pelo cliente.

Além das taxas de câmbio, os consumidores devem observar que as compras no exterior com cartão de crédito têm incidência do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), com alíquota de 6,38%.


Fonte: Agência Brasil

Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Amaral Contabilidade