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31 de janeiro de 2020

Novo Salário Mínimo de R$ 1.045 começa a valer a partir de fevereiro

Novo Salário Mínimo de R$ 1.045 começa a valer a partir de fevereiro
Tempo de leitura: 3min

Foi publicado na sexta-feira (31), no Diário Oficial da União a MP 919/20 que estabelece o novo valor do salário mínimo que será de R$ 1.045. Agora o valor diário do salário mínimo ficará R$ 34,83 e o valor por hora trabalhada R$ 4,75.

O valor foi definido levando em conta a variação do índice de Preços ao Consumidor, INPC de 2019, que foi de 4,48%. Também foi incorporado um resíduo de 2018, referente a porcentagem do INPC daquele ano que não havia sido incorporada ao mínimo de 2019.

O INPC serve como base para correção do salário mínimo e é diferente do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial. Com base na última previsão do mercado financeiro para o INPC de 2019 ficou abaixo da inflação oficial registrada pelo indicador, divulgada apenas em janeiro.

Atualização do salário mínimo

Em relação ao valor do salário mínimo de 2019 a diferença é de R$ 47 e segundo o economista Jair Casquel Junior, é preciso lembrar que com os descontos o valor líquido é de R$ 41.

Os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial. O novo valor deverá ser pago até o quinto dia útil de março de 2020, quando o empregado recebe o salário referente ao mês de fevereiro.

É importante lembrar que a alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser realizada pelo empregador antes de encerrar a folha do mês.

Nenhum empregado doméstico pode receber menos que o salário mínimo determinado pelo governo federal, mas é permitido que os estados determinem valores maiores para o mínimo de cada unidade da federação.

Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual.

Nos casos de férias, o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e, só então, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento.

 

Fonte: Portal Contábil

Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Amaral Contabilidade