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06 de janeiro de 2020

Simples Nacional 2020: Empresas que quiserem aderir ao regime devem solicitar a opção até 31 de janeiro

Simples Nacional 2020: Empresas que quiserem aderir ao regime devem solicitar a opção até 31 de janeiro
Tempo de leitura: 2min 26seg

Vai até o dia 31 de janeiro o prazo para as empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2020 se cadastrarem, já que uma vez deferida, produzirá efeitos retroativos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

Como aderir ao Simples Nacional?

Antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita Federal.

A opção pode ser feita pela internet no site do Simples Nacional. É importante lembrar que as empresas de serviço também podem aderir ao sistema simplificado de tributação.

"Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que ajustar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis", explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil.

Novas empresas

Já para quem está abrindo uma empresa, segundo a Receita Federal o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ.

Quem já faz parte do Simples Nacional

Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Contudo essas devem ficar atentas, pois, as que não ajustarem situação de débitos tributários poderão ser exclusas da tributação.

"Já faz algum tempo que a Receita Federal está enviando notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber essa mensagem, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar", alerta Mota.

Planejamento

Para adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa.

Exemplo são para muitas as empresas de serviços que se encaixam no Anexo VI. "Segundo estudos da Confirp, para algumas empresas essa opção não é positiva. Podendo representar em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos", explica Welinton Mota.

Ocorre que a regulamentação do Governo estabeleceu alíquotas muito altas para a maioria das empresas de serviços, sendo que foi criada uma faixa de tributação com percentuais que não se mostram tão interessante, pois, a adesão pode levar ao aumento da carga tributária.

 

Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Amaral Contabilidade

Fonte: Confirp