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20 de dezembro de 2019

Empregados Domésticos: Fim da dedução do INSS no Imposto de Renda

Empregados Domésticos: Fim da dedução do INSS no Imposto de Renda
Tempo de leitura: 2min 42seg

Os empregadores não poderão deduzir as contribuições do INSS do salário do empregado doméstico do Imposto de Renda. A dedução foi criada em caráter temporário, e 2019 seria o último ano de sua aplicação, caso o Congresso não aprovasse a prorrogação do benefício.

A extensão estava prevista no Projeto de Lei 1.766/2019, mas a proposta não foi agendada para votação antes do recesso parlamentar, que começa nesta sexta-feira (20). Assim, o benefício não terá mais validade em 2020.

A medida foi aprovada pela primeira vez em 2006, com o objetivo de incentivar a formalização dos empregados domésticos, que antes não eram amparados por lei.

O limite de abatimento da contribuição patronal sobre a Previdência Social na declaração de IR 2019, ano-base 2018, foi de R$ 1.200,32.

O projeto é do senador José Reguffe e foi aprovado no Senado e encaminhado para a Câmara dos Deputados, mas não foi pautado para votação este ano. A renúncia fiscal representaria quase R$ 388 milhões, considerando os empregados com carteira assinada. Caso a proposta avançasse, o empregador teria o benefício da dedução no IR por mais cinco anos.

Dados do eSocial mostram que mais de 1,465 milhão de empregadores domésticos estão cadastrados no sistema e assinam a carteira de 1,560 milhão de trabalhadores. O Instituto Doméstica Legal estima que metade dos patrões se beneficiava da dedução de IR.

A Receita Federal permitiu deduzir os gastos de apenas um funcionário doméstico por declaração. Se a família tivesse mais de um empregado, era possível deduzir o pagamento com INSS deles apenas se os membros da família entregassem declarações em separado.

O salário pago aos empregados não era dedutível e não precisava ser informado no IR, somente as contribuições à Previdência Social. Além disso, o contribuinte só poderia deduzir gastos de INSS com trabalhadores com carteira assinada. Despesas com diaristas e outros funcionários eventuais não eram elegíveis à dedução no IR.

 

Fonte: Portal Contábil

Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Amaral Contabilidade