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25 de outubro de 2019

Aprovada Reforma da Previdência: Entenda o que muda e quando muda

Tempo de leitura: 13min 12seg

Na última terça-feira (22), foi aprovada pelo Senado a Reforma da Previdência, mudando os parâmetros para a aposentadoria no país. Agora, será necessário ter uma idade mínima de 65 anos (homens) e de 62 anos (mulheres) para se aposentar. Para quem já está no mercado de trabalho, haverá regras de transição. Veja as principais mudanças.

Mudança da Reforma da Previdência

Segundo o governo o objetivo da mudança é garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário e torná-lo mais justo e igualitário. Hoje, os trabalhadores mais pobres esperam em média seis anos a mais para se aposentar em relação aos que ganham mais, e só recebem o equivalente a metade do benefício desses demais trabalhadores.

Quando começa a mudança?

As novas regras começam a valer assim que a reforma for promulgada pelo Congresso. Como é uma mudança na Constituição, o texto, após aprovado por deputados e senadores, não é sancionado pelo presidente, mas sim promulgado pelo Congresso.

Idade mínima de aposentadoria para novos trabalhadores urbanos

O texto aprovado institui idades mínimas para aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição foi estipulado em 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Até agora, havia dois modelos de Previdência. Por idade, se exigia 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com ao menos 15 anos de contribuição. Por tempo de contribuição, em que se exige 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens), mas sem fixar idade mínima. Com a aprovação da reforma, a aposentadoria apenas por tempo de contribuição acaba.

Quem já está no mercado de trabalho

A proposta prevê cinco regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado. Uma dessas regras vale também para servidores públicos, além disso, essa categoria tem uma opção específica. Todas as modalidades vão vigorar por até 14 anos depois de a reforma entrar em vigor. Pelo texto, o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa. Na prática, quase todo mundo terá de trabalhar um pouco mais para se aposentar do que com as regras hoje em vigor.

Cálculo das aposentadorias

O valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas, como é feito atualmente). Ao atingir o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens), os trabalhadores do regime do INSS terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o percentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição.

As mulheres terão direito a 100% do benefício quando somarem 35 anos de contribuição. Já os homens só terão direito a 100% do benefício quando tiverem 40 anos de contribuição.

Para os homens que já estão trabalhando, a Câmara reduziu o tempo mínimo de contribuição que tinha sido proposto, de 20 anos para 15 anos, mas o aumento do percentual mínimo, de 60% do benefício, só começa com 20 anos de contribuição.

Valor do benefício

O valor da aposentadoria nunca será superior ao teto do INSS, atualmente em R$ 5.839,45, nem inferior ao salário mínimo (hoje, em R$ 998). O texto também garante o reajuste dos benefícios pela inflação.

Alíquotas pagas pelos trabalhadores

A reforma traz mudança na alíquota paga pelo trabalhador, hoje de 11%. Os trabalhadores que recebem salário maior vão contribuir com mais, até 14% no INSS e 22% no serviço público federal, nos casos em que o salário supera o teto constitucional de R$ 39,2 mil mensais.

Já os que recebem menos vão ter contribuição menor, que começa em 7,5%. Haverá também a união das alíquotas do regime geral (dos trabalhadores da iniciativa privada) e do regime próprio (o dos servidores públicos).

Aposentadoria rural

Permanecem as mesmas exigências de hoje: idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 para homens, com no mínimo 15 anos de contribuição.

Abono salarial

O abono salarial continuará sendo pago a trabalhadores que ganham até dois salários mínimos (hoje, R$ 1.996).

Reajustes dos benefícios

O texto aprovado no Congresso mantém o reajuste dos benefícios para preservar o valor real (ou seja, compensar as perdas da inflação) na Constituição.

Pensão por morte

Nenhuma pensão será inferior ao salário mínimo (R$ 998). A partir daí, tanto para trabalhadores privados quanto do serviço público, o benefício passa a 60% do valor mais 10% por dependente adicional. Assim, se o beneficiário tiver apenas um dependente, receberá os 60%; se tiver dois dependentes, receberá 70% – até o limite de 100%.

Acumulação de benefícios

Com a reforma, o beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual dos demais. Esse percentual será de 100% até 1 salário mínimo; 60% para valores entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3 salários; 20% entre 3 e 4 salários; e de 10% para os valores acima de 4 salários mínimos. A regra vale para benefícios concedidos após a promulgação da reforma.

Estados e municípios

Pela proposta enviada pelo governo, a PEC valerá para servidores dos Estados e municípios. Mas isso acabou caindo durante a tramitação na Câmara. No Senado ficou decidido que esse assunto será retomado em um novo texto, batizado de PEC paralela.

Policiais militares e bombeiros

Os PMs e bombeiros ficaram de fora das regras desta reforma. Eles foram incluídos em outro projeto, que trata das regras para a inatividade das Forças Armadas.

Previdência dos militares das Forças Armadas

A proposta dos militares foi enviada em março, mas ainda precisa ser aprovada tanto por deputados como por senadores. Além da mudança nas exigências para passar para a reserva, a reforma também reestrutura a carreira militar. As regras são mais brandas que as dos civis (como o pedágio, exigência de tempo a mais que precisa trabalhar, de 17% sobre o tempo que falta para a aposentadoria, contra adicionais de 50% a 100% no caso dos civis) e contempla uma única categoria com reajustes e gratificações que chegam a 73% do saldo.

Professores

Para o setor privado, hoje, não há idade mínima, mas se exige tempo de contribuição de 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens). Pela reforma, a idade mínima passa a ser de 60 anos, com 30 anos de contribuição, para homens e mulheres.

Já para o setor público, hoje a idade mínima exigida é de 50 anos (mulheres) e 55 anos (homens), com 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens) de tempo mínimo de contribuição, sendo 10 anos como servidor público e 5 anos no cargo de professor.

Com a reforma, a idade mínima passa a ser 60 anos (para homens e mulheres), com 30 anos de tempo de contribuição, sendo pelo menos 10 anos como servidor público e 5 anos no cargo de professor.

Políticos

Hoje, os políticos podem se aposentar com idade mínima de 60 anos (para homens e mulheres), com 35 de anos de contribuição. O valor do benefício é de 1/35 do salário para cada ano parlamentar. Com a reforma, a idade mínima exigida será a mesma dos demais trabalhadores, de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com 30% de pedágio do tempo de contribuição faltante. Novos eleitos estarão automaticamente no regime do INSS, com extinção do regime atual

Trabalhadores expostos a agentes nocivos

A reforma propõe permitir a aposentadoria especial para esses trabalhadores pela regra de pontos, considerando também o tempo de exposição a esses agentes. Para os trabalhadores sob maior risco, a soma deve ser de 66 pontos, além de 15 anos de exposição. Para os de risco médio, 76 pontos e 20 anos de exposição. Para risco baixo, 86 pontos e 25 anos de exposição a agentes nocivos.


Fonte: Agencia Brasil 
Escrito por: WD House | Assessoria de Imprensa Amaral Contabilidade