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08 de novembro de 2019

SIMPLES NACIONAL: Saiba quais são os livros fiscais e contábeis obrigatórios.

Tempo de leitura: 2min 52seg

As empresas optantes pelo Simples Nacional devem cumprir uma série de obrigações acessórias. Entre elas uma lista de livros fiscais e contábeis obrigatórios.

 As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas:

  •  I - Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;

  • II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;

  • III - Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;

  • IV - Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;

  • V - Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;

  • VI - Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

 Livros Específicos

 Além dos livros previstos, serão utilizados:

  •  I - Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio;

  • II - Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;

  • III - Livro Registro de Veículos, por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive como simples depositários ou expositores.

 Dispensa de Livros

Os livros obrigatórios poderão ser dispensados, no todo ou em parte, pelo ente tributante da circunscrição fiscal do estabelecimento do contribuinte, respeitados os limites de suas respectivas competências.

MEI precisa dos livros?

O empreendedor individual optante pelo MEI fica dispensado das obrigações de escriturar os livros contábeis e fiscais.

 Outras obrigações

 Consulte também outros detalhamentos no tópico Simples Nacional - Obrigações Acessórias no Guia Tributário Online.

 

Fonte: Portal Tributário

Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Amaral Contabilidade