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06 de novembro de 2019

Novo Refaz: Empresas terão descontos para dívidas de ICMS

Tempo de leitura: 2min 49seg

Na última segunda-feira (4), o governo gaúcho anunciou o Refaz 2019, o programa que possibilita a regularização de empresas com débitos de ICMS, com redução de 90% nos juros e multas, porém é obrigatório o pagamento de 100% do valor principal do débito.

O pagamento deve ser realizado até 13 de dezembro de 2019 e a medida vale para contribuintes da Categoria Geral e optantes do Simples Nacional.

Não sabe o que é ICMS?

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, é um Imposto Estadual sob Administração Estadual Brasileira.

O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira avaliou a iniciativa como "uma alternativa para o governo aumentar a arrecadação e para as empresas regularizarem seus débitos". "São débitos antigos, com bastante juros e multas", destacou Ricardo, se referindo a dívida ativa das empresas com o estado, que gira em R$ 45 bilhões.

O subsecretário da Receita, explicou que os descontos nos juros e multas a partir da quitação do total de dívidas visa "acabar de vez" com o contencioso e o litígio com a Fazenda. Segundo Pereira, no total 500 empresas concentram uma dívida de R$ 12 bilhões, enquanto outras 45 mil acumulam débitos de R$ 26 bilhões. A previsão é chegar ao montante arrecadado no ano passado, em torno de R$ 500 milhões.

Marco Aurelio Cardoso, secretário da Fazenda, destaca que há exceções previstas no decreto sobre o Refaz. Também há outras opções oferecidas, como a quitação de créditos selecionados ou duas possibilidades de parcelamento.

Poderão aderir ao programa os contribuintes com créditos tributários vencidos até o dia 31 de dezembro de 2018. O período para adesão é de 6 de novembro a 13 de dezembro de 2019.

Ainda que a entrada dos recursos do ICMS e IPVA garantam uma arrecadação mais concentrada no final do ano, o secretário da Fazenda afirmou que isso não significa que os recursos sejam utilizados no pagamento do salário atrasado dos servidores públicos no Rio Grande do Sul. "Vai depender da adesão dos contribuintes", limitou-se a falar, lembrando que as receitas não são integralmente do Estado. "Além de 50% do IPVA, 25% do ICMS é repartido com as prefeituras."


Fonte: Jornal do Comércio

Escrito por: WD House | Assessoria de Imprensa Amaral Contabilidade