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02 de novembro de 2019

ATENÇÃO MEI: Tudo que você precisa saber sobre obrigações e os prazos do eSocial

O que é eSocial?

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas é um sistema onde os empregadores comunicarão ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

MEIs no eSocial

Até setembro, o cadastramento dos Microempreendedores individuais no eSocial era facultativo. Agora, os MEIs que possuem algum funcionário deverão informar a folha de pagamento no eSocial.

O cadastro pode ser feito a partir de 8 de janeiro de 2020 no sistema que auxiliará nos cálculos de contribuição previdenciária, FGTS e outros encargos.

O que o MEI deve enviar ao eSocial?

Segundo o calendário estabelecido pelo Comitê Gestor de eSocial os MEIs deverão prestar as informações dos eventos que ocorrerem na empresa a partir do primeiro semestre de 2019. O calendário obedece às seguintes fases:

  •  A partir de 10 de janeiro de 2019 - Os MEIs devem informar os próprios dados;

  • A partir de 10 de abril de 2019 - Serão informados os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir da data, tais como férias, afastamentos por doença, licença-maternidade ou mesmo demissão;

  • A partir de 08 de janeiro de 2020 - Serão informadas as folhas de pagamento da competência janeiro/2020 em diante. Somente a partir desta fase o MEI deverá informar a remuneração do seu empregado.

 Como preencher as informações no e-Social

 Os MEIs podem escolher entre três opções para realizar o preenchimento, todas online:

  •  e-Social Web Simplificado MEI: É o módulo mais simples de preenchimento do e-Social, pois facilita muito a gestão do funcionário, simplificando a realização dos cálculos dos encargos trabalhistas, como FGTS e previdenciários. A guia única para pagamento é emitida no próprio sistema e não é necessário certificado digital.

  •  e-Social módulo geral Web Empresas: Esse módulo é um pouco mais avançado que o primeiro. Dessa forma, indicamos sua utilização para quem já possui alguma experiência com folha de pagamento. Também não precisa de certificado digital;

  •  e-Social Web service: Este módulo necessita de um programa próprio compatível com dados em formato “.xml”. Normalmente são utilizados por escritórios de contabilidade. É necessário certificado digital. Para o contador preencher as informações para o MEI deverá cadastrar uma procuração eletrônica no E-CAC da Receita Federal. 

Vale lembrar que:

O sistema está passando por alterações que começarão a ser apresentadas também em janeiro de 2020, podendo ocorrer novas mudanças nas obrigatoriedades e entregas.


Fonte: eSocial

Escrito por: WD House | Assessoria de Imprensa Amaral Contabilidade