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04 de outubro de 2019

Mais de 738 mil empresas podem ser excluídas do regime Simples Nacional

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Receita Federal notificou as empresas do Simples Nacional que possuem débitos com o governo. A ação ocorreu no dia 16 de setembro, quando os Termos de Exclusão foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

As empresas que receberam a notificação e não ajustarem a pendência poderão ser excluídas da tributação. No total foram notificadas 738.605 empresas devedoras, totalizando R$ 21,5 bilhões em dívidas.

“Ocorre que muitas empresas não se atentam ao tema e só percebem o problema quando impactam o caixa da empresa, ou seja, no momento da exclusão. Neste ponto ocorre a correria para buscar ajustar as dívidas para poder participar novamente do programa”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.

Só no ano passado foram notificadas, nesse mesmo período, 732.664 empresas optantes pelo Simples Nacional que possuíam débitos previdenciários e não previdenciários. Dessas, em 1º de janeiro de 2019, 521.018 foram excluídas em virtude da não regularização dos débitos.

Os Termos de Exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo de ciência é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais, conforme explicou a Receita Federal.

A contar da data de ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para impugnar ou regularizar seus débitos. A regularização pode se dar por pagamento à vista, parcelamento ou compensação.

Fonte: Jornal Contábil

Escrito por: WD House | Assessoria de Imprensa Amaral Contabilidade