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21 de agosto de 2019

Três infrações mais comuns cometidas por quem é MEI

Ser um Microempreendedor Individual é uma excelente oportunidade de atuar no mercado de maneira formal, mas exige do profissional algumas diretrizes e padrão de comportamento para que o sistema possa funcionar, para não gerar prejuízos para a sua vida financeira ou profissional.

A melhor maneira para evitar essas infrações é conhecê-las para não cometer os erros durante sua atuação profissional. Especialistas apontaram as infrações mais cometidas pelos MEIs.

Confira a seguir as três infrações mais comuns cometidas por quem é MEI!

1. Contratar funcionários sem registro

Por regra, o Microempreendedor Individual tem direito de contratar um funcionário no regime CLT, o qual receberá o piso da categoria ou um salário mínimo.

Alguns MEIs acabam contratando mais funcionários, mas sem registrá-los. Isso burla as regras do sistema e abre margem para Receita Federal e o Governo aplicarem punições aos profissionais.

Punição

O MEI está vulnerável a um processo trabalhista de um dos seus colaboradores. Caso a decisão chegue a um juiz, ele dará ganho de causa ao empregado, assim, o MEI terá de ser desenquadrado desse regime tributário e alçado ao Simples Nacional, além de recolher todos os direitos trabalhistas do funcionário durante o período da infração.

 

2. Omitir receitas

A omissão recorrente de receitas não é uma infração exclusiva do MEI, mas ser Microempreendedor Individual não faz com que o profissional esteja imune a esse erro.

Como se sabe, o MEI tem um limite de R$ 81 mil de faturamento por ano (equivalente a R$ 6.750 por mês). Valores acima disso obrigam o profissional a se desenquadrar desse regime tributário e passar para o Simples Nacional.

Existe também, um limite de R$ 40 mil que obriga o MEI a declarar seu faturamento, caso o ultrapasse. Para ludibriar o limite, alguns profissionais escondem parte do rendimento para parecer que receberam menos durante o ano, o que é um procedimento impróprio.

Punição

O MEI pode ser “pego” na infração por causa do cruzamento de dados feito pelo governo. Caso isso aconteça, o microempreendedor terá de pagar uma multa que varia de 75% a 250% do valor omitido.

 

3. Abrir uma empresa ou ser sócio de alguma, já sendo MEI

Uma das regras básicas do MEI é que ele é um Microempreendedor Individual, ou seja, o governo o reconhece como uma pessoa que trabalha majoritariamente sozinha. Portanto, não faz sentido que alguém que se declara MEI tenha 50% de sociedade em uma empresa que fatura R$4,5 milhões no ano, por exemplo.

Para evitar situações como essa, a regra do MEI é simples: não dá para ser um Microempreendedor Individual e ter, ao mesmo tempo, outra empresa em seu nome. Por isso, nesse caso, só é permitido com um CNPJ ligado ao profissional.

Punição

Neste caso a punição é um pouco mais leve e levará o microempreendedor a se enquadrar como ME, pagando os impostos da categoria.

 

Fonte: Jornal Contábil

Escrito por: WD House | Assessoria de Imprensa Escritório Amaral