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04 de setembro de 2019

A partir de agosto, operações realizadas com Criptoativos devem ser prestadas à Receita Federal

A Receita Federal comunica que termina no dia 30 de setembro o prazo para a primeira entrega das informações com criptoativos, relativas às operações realizadas em agosto.

Os dados devem ser entregue através de um formulário online, ou por arquivo de dados, de acordo com leiaute especificado no Ato Declaratório Copes nº 5, de 30 de agosto de 2019.

No Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), às pessoas físicas, às pessoas jurídicas e às exchanges, que são plataformas digitais para compra, venda e a troca de criptomoedas, encontram uma funcionalidade para cumprir a obrigação. Os dados devem ser entregues mensalmente, relativo ao mês anterior.

Quem deve entregar as informações:

  • Exchanges nacionais: são pessoas jurídicas que oferecem serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia.
  • Pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil que não utilizaram exchanges ou que utilizaram exchanges sediadas no exterior, desde que o valor mensal das operações tenha ultrapassado R$ 30 mil.

 

Entre as principais informações a serem enviadas estão:

  • Identificação dos titulares da operação
  • Valor da transação em reais
  • Quantidade de criptoativos comercializada
  • Data da operação

 

As funcionalidades do e-CAC podem ser acessadas, no site da Receita Federal, seguindo os seguintes passos:

  • Acessar o e-CAC
  • Escolher "Cobrança e Fiscalização"
  • Escolher "Obrigação Acessória - Formulários online e Arquivo de Dados"

 

 

Fonte: Receita Federal do Brasil

Escrito por: WD House | Assessoria de Imprensa Amaral Contabilidade