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05 de agosto de 2019

Nova Medida Provisória irá atingir futuro do Simples Nacional

O Brasil tem cerca de 12 milhões de empresas enquadradas no Simples Nacional, sendo sete milhões apenas de microempreendedores individuais (MEIs), segundo dados do Sebrae.

Esse número deve crescer ainda mais com a Medida Provisória da Liberdade Econômica (nº881/2019). A MP, aprovada há pouco tempo, promete desburocratizar a abertura de empresas, o que deve tornar o Simples Nacional ainda mais popular para quem está começando no mundo dos negócios.

O Simples Nacional é um dos principais regimes tributários do Brasil, sendo mais conhecido por não exigir tantas obrigações quanto os outros regimes, como o Lucro Real e Lucro Presumido.

Cada vez mais pessoas optam por mudar de regime tributário, mas nem todos se enquadram nessa modalidade. Instituições bancárias, empresas que importam combustíveis e fabricantes de veículos são algumas das que não podem optar por esta modalidade de tributação.

Contanto que atendam certos requisitos, Microempreendedores e as Empresas de Pequeno Porte podem se enquadrar nesse regime. Para ser incluído é preciso estar regularizado na Receita, ter faturamento máximo de R$4.8 milhões ao ano, dentre outras exigências.

Já no caso dos MEIs, é preciso ter um faturamento máximo de R$81.000/ano, enquanto as microempresas podem gerar até R$360.000 por exercício social. As empresas de pequeno porte, por sua vez, podem faturar o limite máximo de R$4.8 milhões, que passou a valer a pouco tempo.

Uma lista de impostos fazem parte deste regime tributário e precisam ser entregues pelos enquadrados no Simples Nacional, como o Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica(IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição do PIS/Pasep, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)e outros, todos descritos na Lei Complementar Nº123/2006.

 

Fonte: Cefis

Escrito por: WD House | Assessoria de imprensa Escritório Amaral de Contabilidade