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02 de agosto de 2019

Aposentados e pensionistas: Atenção para as datas de pagamento do adiantamento do 13º salário

Embora não tenha uma lei que obrigue o saque do Adiantamento do 13º salário da Aposentadoria, que corresponde a 50% do valor que o aposentado ou pensionista recebe de salário, gera uma injeção na economia de bilhões de reais movimentando muitos setores.

A antecipação de 50% costuma acontecer em Agosto e ocorre desde 2006, quando houve um acordo entre representantes dos aposentados e o Governo. Apenas no ano de 2015 houve atraso no calendário habitual e os adiantamentos foram efetuados em setembro.

Só no ano passado, mais de 30 milhões de benefícios foram pagos, alcançando os R$ 21 bilhões, gerando movimentações e aquecimento no mercado econômico entre os meses de agosto e setembro.

 

Art. 40 da Lei 8213/91

É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. (Vide Decreto nº 6.525, de 2008) (Vide Decreto nº 6.927, de 2009) (Vide Decreto nº 7.782, de 2012) (Vide Decreto nº 8.064, de 2013) (Vide Decreto nº 9.447, de 2018). Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.

 

Quem tem direito?

Podem sacar o valor de antecipação do benefício aqueles que receberam no ano os seguintes benefícios:

Aposentadoria;

Pensão por morte;

Auxílio-doença;

Auxílio-acidente;

Auxílio-reclusão;

Salário-maternidade.

 

Qual o valor recebido?

O valor do pagamento é proporcional ao período de recebimento, desta forma, se o benefício foi pago de janeiro a julho o cálculo será realizado sobre 7 meses, sobre o valor de direito, será antecipado 50%, e o restante receberá em Novembro. Importante ressaltar que nessa antecipação não será pago Imposto de Renda.

Todos aqueles que recebem o benefício de prestação continuada (BPC) não tem direito ao décimo terceiro salário do INSS.

 

tabela-antecipação

 

Datas de pagamento?

 O calendário de pagamento tem início no dia 27 de Agosto e termina dia 10 de setembro de 2019, a tabela define as datas 

 de acordo com o valor do benefício e o número final do benefício (excluindo o dígito), segue a tabela:

Quando recebe os outros 50%?

A segunda parcela do 13º do aposentado ou pensionista é creditada junto ao pagamento do mês de novembro, contabilizando a diferença entre o valor total da parcela subtraindo a parcela já recebida.

 

Fonte: Jornal Contábil

Escrito por: WD House | Assessoria de imprensa Escritório Amaral de Contabilidade