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03 de julho de 2019

Contribuição Assistencial é opcional ou obrigatória?

A Contribuição ou Taxa Assistencial é uma taxa mensalmente descontado da folha de pagamento dos colaboradores, uma contribuição para os sindicatos de determinada categoria de profissionais. É uma cobrança opcional, mas alguns sindicatos cometem a ilegalidade de exigir o seu pagamento.

A legislação determina duas contribuições devidas pelos empregados ao seu sindicato, a Contribuição Sindical, prevista no artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, e a Contribuição Assistencial, prevista no artigo 513, alínea e, da Consolidação das Leis do Trabalho, e nas convenções coletivas.

A Contribuição Sindical é paga apenas pelos empregados sindicalizados e o pagamento é obrigatório.

Já a Contribuição Assistencial é paga pelos empregados filiados ou não, mas o seu pagamento é opcional.

O empregado que não quer contribuir e prefere não ser descontado, precisa enviar uma Carta de Oposição ao sindicato, com aviso de recebimento, no prazo de dez dias, contados da publicação da convenção coletiva, depois, apresentar ao empregador o aviso de recebimento, para que ele não efetue o desconto.

Cabe às empresas a precaução de informar todos os seus funcionários e colaboradores que se eles não apresentarem a Carta de Oposição enviada ao Sindicato, terão o desconto da Contribuição Assistencial. Esta atitude resguardará os direitos da empresa em eventuais processos trabalhistas futuros que reclamem o desconto indevido das referidas contribuições.

 

Fonte: Jornal Contábil

Escrito por: WD House | Assessoria de Imprensa Escritório Amaral de Contabilidade