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15 de fevereiro de 2018

Contribuições Previdenciárias- contribuintes pessoas físicas

A Receita Federal identificou que diversos contribuintes pessoas físicas podem ter deixado de recolher contribuições previdenciárias decorrentes de renda de trabalho sem vínculo empregatício entre os anos de 2013 e 2015.

Os profissionais liberais  como médicos, advogados, contadores, engenheiros, psicólogos e  autônomos como pedreiros, encanadores, eletricistas, cabeleireiros, são considerados segurados obrigatórios da Previdência Social, sendo a alíquota da contri buição previdenciária individual de 20% sobre o respectivo salário de contribuição. O salário de contribuição, por sua vez, corresponde à remuneração auferida pelo exercício de atividade por conta própria, respeitados os limites mínimos e máximos estabelecidos pela legislação,  conforme tabela abaixo:

Ano de 2018 – de R$ 954,00 a R$ R$ 5.5.645,80

Ano de 2017 – de R$ 937,00 a R$ R$ 5.531,31
Ano de 2016 – de R$ 880,00 a R$ 5.189,82
Ano de 2015 – de R$ 788,00 a R$ 4.663,75
Ano de 2014 – de R$ 724,00 a R$ 4.390,24
Ano de 2013 – de R$ 6 78,00 a R$ 4.159,00

Além de obrigatória, a correta apuração mensal e o correspondente recolhimento da contribuição previdenciária devida pelos profissionais liberais e autônomos reflete positivamente no cálculo de seus futuros benefícios previdenciários.