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12 de julho de 2019

Receita Federal altera obrigatoriedade relacionada a criptoativos

A alteração foi publicada sexta-feira (12), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.899, que trata da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Os criptoativos são ativos virtuais, protegidos por criptografia, presentes exclusivamente em registros digitais, cujas operações são executadas e armazenadas em uma rede de computadores.

A obrigação do contribuinte de assinar o conjunto de informações relativas a operações com criptoativos a ser enviado de forma eletrônica mediante o uso de certificado digital válido, se reduzirá aos casos em que o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da RFB assim determinar.

O envio de algumas informações relativas a dados cadastrais foi prorrogada para janeiro de 2020, período em que ocorre a entrega dos dados referentes a dezembro de 2019. Já as pessoas físicas poderão, por exemplo, acessar o serviço por meio de acesso, ao invés de precisar de certificado digital.

A medida viabiliza a realização de diligências pelas plataformas de compra e venda de criptoativos em relação a grande número de clientes, como objetivo de obter dados exigidos pela RFB.

Segundo a norma, em relação aos titulares da operação, devem constar informações como: nome da pessoa física ou jurídica; endereço; domicílio fiscal e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso, ou o Número de Identificação Fiscal (NIF) no exterior, quando houver, no caso de residentes ou domiciliados no exterior e as demais informações cadastrais.

 

Fonte: Ministério da Economia

Escrito por; WD House | Assessoria de Imprensa Escritório Amaral de Contabilidade