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10 de julho de 2019

Termina dia 31 de julho o prazo para empresas enviarem o ECF a Receita Federal

A Escrituração Contábil Financeira (ECF), substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). O documento deve ser entregue até o dia 31 de julho, por todas empresas que não optaram pelo Simples Nacional.

O contador que efetuará a entrega deve assinar a ECF eletronicamente, utilizando para isso um certificado digital modelo e-CNPJ. O executivo alerta, para que os contribuintes e contadores fiquem atentos à validade de seu dispositivo. Certificados que expiraram não podem ser utilizados

“O uso dessa tecnologia torna a remessa de entregas fiscais como a ECF mais ágil e segura. Além disso, o certificado digital confere validade jurídica a todos os arquivos enviados eletronicamente à Receita Federal”, explica o diretor comercial da Certisign, Leonardo Gonçalves.

Quem deve declarar?

Todas as empresas tributadas no regime de lucro real, lucro presumido, isentas ou imunes.

Quem não precisa declarar?

Não estão obrigados a declarar microempreendedores individuais, órgãos públicos e pessoas jurídicas inativas.

Segundo a Receita, são consideradas empresas inativas todas aquelas que não realizaram nenhuma atividade operacional, patrimonial, não operacional ou financeira, incluindo aplicações no mercado financeiro e de capitais no ano-base de 2018.

 

Fonte: Jornal Contábil

Escrito por: WD House | Assessoria de Imprensa Escritório Amaral de Contabilidade