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21 de junho de 2019

Projeto de lei institui normas para proteger o idoso que se mantém no mercado de trabalho

O projeto de Lei 6685/09, do Senado, que institui normas para proteger o idoso que se mantém no mercado de trabalho foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.

A proposta de lei já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, segue agora para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O texto apresentado, limita a carga de trabalho de empregados com 60 anos ou mais a oito horas diárias. Esse limite somente poderá ser prorrogado em duas hipóteses:

– Através de acordo coletivo de trabalho, a jornada poderá ser prorrogada por até duas horas, desde que o tempo excedente seja compensado no dia seguinte. Na semana, a carga máxima permitida será de 44 de horas ou outra inferior fixada em lei.

– Em caráter excepcional, a jornada poderá ser de até 12 horas, mas somente quando a presença do trabalhador idoso for imprescindível ao funcionamento da empresa. Nesse caso, o empregado terá direito a receber aumento salarial de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal.

Segundo o projeto, caso o idoso trabalhe em condições penosas, perigosas ou insalubres, a jornada será reduzida em 30 minutos, sem prejuízo do adicional a que tem direito.

Saúde do idoso

A proposta indica que a cada seis meses, os empregadores deverão realizar exames laboratoriais e teste de acuidade visual dos funcionários maiores de 60 anos. Todos os resultados serão obrigatoriamente comunicados ao trabalhador.

O idoso não poderá ser submetido a serviço que necessite de força muscular superior a 20 quilos, para o trabalho contínuo, ou a 25 quilos, no caso de trabalho ocasional. As multas para os empregadores que não cumprirem com as regras poderá ser de R$ 300 a R$ 3 mil.

 

Fonte: Câmara dos Deputados

Escrito por: WD House | Assessoria de Imprensa Escritório Amaral de Contabilidade