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17 de junho de 2019

Aprenda como calcular o adicional noturno

O trabalho noturno é aquele compreendido entre às 22h e às 5h da manhã seguinte. O direito para trabalhadores urbano ou rural está previsto na Constituição Federal de 1988 e nas Consolidações das Leis Trabalhistas.

Para o colaborador rural, a jornada de trabalho noturna se inicia às 21h e se estende até as 5h da manhã seguinte. Para o pecuarista, o trabalho noturno se inicia às 20h e vai até as 4h da manhã seguinte.

A hora trabalhada no período noturno é de 52 minutos e 30 segundos, e não de 60 minutos, como acontece na jornada diurna. Isso porque o trabalho noturno é considerado muito mais desgastante do que o diurno.

Os intervalos da jornada de trabalho noturna seguem o mesmo padrão das jornadas diurnas. Até quatro horas por noite o colaborador não tem direito ao intervalo, de quatro a seis horas por noite o colaborador tem direito a 15 minutos de intervalo e acima de seis horas o colaborador tem direito a, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas de intervalo.

Cálculo

Na jornada de trabalho normal, o adicional equivale a 20% do valor da hora trabalhada. Por exemplo, se o colaborador recebe R$20 por hora trabalhada, no período noturno sua hora é de R$24. Em números:

R$20 x 20% = R$4

R$20 + R$4 = R$24

No caso do colaborador que faz horas extras no período noturno, o cálculo é diferente. O colaborador deverá, neste caso, receber o adicional de hora extra e o valor do adicional.

Como sabemos, o valor da hora extra é diferente de acordo com o dia da semana em que ela é realizada: de segunda a sexta o valor da hora extra equivale a 50% do valor normal da hora trabalhada e, aos finais de semana e feriados, a hora extra equivale a 100% do valor normal da hora trabalhada.

É importante consultar o acordo ou convenção coletivos da categoria para verificar o valor correto da hora extra determinado pelo sindicato. Em alguns casos, o valor chega a 120% a mais do valor normal da hora trabalhada.

Quando o colaborador faz hora extra no horário noturno, ele deve receber o valor da hora extra e o valor do adicional noturno. Vamos utilizar o mesmo exemplo usado acima, em que o colaborador recebe R$20 por hora trabalhada. Veja em números:

Hora extra de segunda a sexta

R$20 + R$10 (50%) = R$30 por cada hora extra realizada.

R$30 + 20% = R$6

R$30 + R$6 = R$36 por hora extra realizada no período noturno.

Hora extra aos finais de semana e feriados

R$20 + R$20 (100%) = R$40 por cada hora extra realizada.

R$40 + 20% = R$8

R$40 + R$8 = R$48 por hora extra realizada no período noturno.

Se o colaborador começou a realizar hora extra antes do período noturno e terminou no período noturno, o adicional noturno será pago apenas sobre o tempo da jornada noturna. Por exemplo, o colaborador começou as horas extras às 21h e terminou às 23h. Portanto, o cálculo se dá da seguinte forma:

Das 21h às 22h = (hora extra normal de segunda a sexta) R$30

Das 22h às 23h = (hora extra no período noturno de segunda a sexta) R$36

 

Fonte: Jornal Contábil

Escrito por: WD House | Assessoria de Imprensa Escritório Amaral de Contabilidade