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29 de abril de 2019

Como motoristas de aplicativos e taxistas devem fazer a declaração de Imposto de Renda 2019?

São considerados profissionais autônomos motoristas de aplicativos ou taxistas que prestam serviços de transporte para pessoas físicas ou empresas, seja recebendo o pagamento pelo serviço em dinheiro, cartão de crédito ou boletos, no caso de empresas.

Os profissionais desta categoria devem declarar caso tenham rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, o que inclui os valores pagos pelas corridas, o salário (caso seja empregado) e outros rendimentos que podem receber, como comissões, aposentadoria e aluguel de bens. Também terá que fazer a declaração os trabalhadores que se enquadrarem em alguma das outras regras de obrigatoriedade da Receita Federal.

Como declarar?

Os motoristas devem pagar o Imposto de Renda mensalmente por meio do carnê-leão que é devido por todas as pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas, e funciona como uma antecipação mensal do imposto. Desses rendimentos, 60% são tributados e os 40% restantes são isentos, o que serve como uma compensação para as despesas que os motoristas têm com os veículos.

Para calcular o valor do IR devido, você precisa baixar o programa “Carnê-Leão 2019”, no site da Receita Federal e preencher com os valores mês a mês. Com os dados informados o programa efetuará o cálculo do imposto devido e, se os 60% dos rendimentos tributáveis somarem até R$ 1.903,98 mensais, ele não precisará pagar imposto. Caso superem o valor, terá de pagar.

A alíquota do IR varia entre 7,5% e 27,5%, e como o valor do IR pago no mês com o carnê leão é uma antecipação do valor devido no ano, ele será abatido do imposto apurado no final da declaração.

Para obter os dados dos passageiros (nome, número do CPF e o valor da corrida) o motorista de aplicativo deve solicitar o informe de rendimentos da empresa administradora do aplicativo. O motorista de taxi, por sua vez, deve ter essas informações no canhoto do recibo fornecido ao passageiro, a não ser que preste serviços para uma cooperativa.

Se o motorista estiver obrigado a declarar, ele pode optar pelo modelo completo ou simplificado. Ao final da declaração o programa da declaração indica qual é a melhor opção a ser escolhida.

Fonte: Jornal Contábil

Escrito por: WD House | Assessoria de Imprensa Escritório Amaral de Contabilidade