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24 de abril de 2019

Como a Receita Federal “cruza” os dados do Imposto de Renda?

Todas informações enviadas pelo contribuinte na declaração do Imposto de Renda são batidas com os dados de outras pessoas ou instituições. Através desse cruzamento, a receita conferi informações e consegue encontrar inconsistências.

Claro que esse processo não é feito manualmente. Segundo a Receita Federal são usados supercomputadores espalhados pelos centros de dados que atendem à instituição.

Esses dados são conferidos ponto a ponto, por meio de técnicas de mineração e inteligência artificial. A Receita utiliza também centenas de filtros, que são acrescentados todo ano, que conferem as informações apresentadas pelos contribuintes.

Quais dados podem ser cruzados?

O sistema da Receita compara as informações apresentadas por esses órgãos/declarações com o que foi reportado pelo contribuinte em sua declaração.

  • Cartórios de Notas através da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) X imóveis declarados;
  • Declarações de IR Retido na Fonte (DIRF) X rendimentos tributáveis, isentos ou exclusivo na fonte declarados;
  • Declaração de Informações / Atividades Imobiliárias (DIMOB) X rendimentos de declarados;
  • Declaração de Serviços Médicos (DMED) X despesas médicas declaradas;
  • Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras (DIMOF) X investimentos em bancos (contas correntes, poupanças, aplicações financeiras, fundos de investimentos etc.) e os respectivos rendimentos auferidos;
  • Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD) X herança ou doações declaradas.

 Como o sistema da Receita pode encontrar inconsistências?

Compra e venda de Imóveis: por meio dos cartórios de Notas e da DOI (Declaração de Operações Imobiliárias)

Rendimentos e IR retido na Fonte: as fontes pagadoras (pessoas jurídicas ou físicas) entregam a DIRF com o objetivo de informar à Receita dados dos rendimentos pagos a pessoas físicas.

Rendimentos de aluguéis: a imobiliárias apresentam anualmente à Receita Federal a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB).

Despesas médicas: existe o cruzamento das informações de despesas médicas declaradas pelos contribuintes versus as informações da Declaração de Serviços Médicos (DMED).

Movimentação financeira: as instituições financeiras, como os bancos e corretoras, prestam informações à Receita Federal através da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF)

Venda de ações: lucros obtidos em operações de venda de ações na bolsa de Valores estão sujeitos ao pagamento de IR e o próprio contribuinte é o responsável pelo recolhimento.

Doações em dinheiro e bens: órgãos públicos municipais, estaduais e pertencentes à esfera federal também auxiliam a fiscalização da Receita, com consultas de informações sobre transações que resultaram no pagamento: do imposto estadual Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis (ITCMD).

Fonte: G1

Escrito por: WD House | Assessoria de Imprensa Escritório Amaral de Contabilidade