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08 de maio de 2019

Contadores tem permissão para autenticar cópias em registros nas Juntas Comerciais

A mudança foi anunciada na Instrução Normativa (IN) n.º 60/2019, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), publicada em 30 de abril de 2019, no Diário Oficial da União (DOU). O contador da parte interessada pode declarar a autenticidade de cópias de documentos apresentados a registro perante as Juntas Comerciais, mediante a Declaração de Autenticidade, o mesmo vale para advogados.

 Segundo a Instrução Normativa n.º 60 é considerado advogado ou contador da parte interessada o profissional que assinar o requerimento do ato levado a registro. Juntamente com a Declaração de Autenticidade, a Instrução Normativa estabelece que deve ser apresentada cópia simples da carteira profissional.

Entre as considerações da Instrução Normativa para a abertura da permissão para que contadores e advogados declarem a autenticidade de documentos, consta o princípio da boa-fé na relação entre o Estado e as empresas.

O objetivo é atender a necessidade de simplificação e desburocratização do registro de empresas e a redução da possibilidade de fraudes e de aumento da penalização dos responsáveis em caso de sua ocorrência.

As determinações da Instrução Normativa estão alinhadas com a alteração da Lei n.º 8.934/1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, promovida pela edição da Medida Provisória MP n.º 876/2019, publicada no DOU no dia 14 de março de 2019.

Fonte: Jornal Contábil

 Escrito por: WD House | Assessoria de Imprensa Escritório Amaral de Contabilidade