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06 de maio de 2019

Refis 2019: prorrogado até Junho adesão para regularização

O que é Refis?

O Refis é um projeto que foi criado para regularização de débitos de empresas e pessoas, ou seja, é um programa de parcelamento de dívidas juntos aos órgãos públicos, como a Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Instituto Nacional do Seguro Nacional e Secretarias da Fazenda, estaduais ou municipais.

O projeto oferece às empresas diversas facilidades de financiamento de débitos que pretende parcelar. Quando pago à vista, há casos em que o empresário tem isenção quase total de multas e juros sobre o valor.

O primeiro Refis foi criado no ano 2000, durante o governo de FHC, para quitação de dívidas e regularização dos empresários.

Prorrogação de adesão ao Refis 2019

O prazo foi prorrogado até 18 Junho de 2019, os interessados em quitar seus débitos tem praticamente dois meses para adesão de regularização. Empresário e pessoa física podem regularizar débitos com parcelamento em até 180 vezes.

Quando for feita a adesão, a pessoa e/ou contribuinte, deve inserir os débitos que pretende quitar. A primeira parcela deve ser feita até o último dia útil do mês de adesão, e consequentemente, as próximas no último dia útil dos meses seguintes.

Se o mesmo decidir fazer um pagamento em parcela única, é preciso emitir o GR-PR e fazer o pagamento. O parcelamento e o recolhimento da parcela única, devem ser feitos até as 6 horas da tarde do dia 18 de Junho.

Além disso, dívidas com crédito tributário, como ICM e ICMS, ocorridas até 31 de Dezembro de 2017, sejam constituídos e inscritos em dívida ativa ou não, podem ser pagos com:

  • Redução de 80% na multa e 40% nos juros, isto, em parcela única;
  • Redução de 60% na multa e 25% nos juros, isto, em até 60 parcelas mensais;
  • Redução de 40% na multa e 20% nos juros, isto, em até 120 parcelas mensais;
  • Redução de 20% na multa e 10% nos juros, isto, em até 180 parcelas mensais.

Para dívidas não tributárias, como multas administrativas do Procon, IAP, Adapar e TCE, as reduções são em cima dos encargos moratórios, sendo:

  • Redução de 80% em parcela única;
  • Redução de 60%, com parcelamento em até 60 meses;
  • Redução de 40%, com parcelamento em até 120 meses.

Para fazer a adesão, basta acessar a página de serviços destinados ao contribuinte, no site da Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil

Escrito por: WD House | Assessoria de Imprensa Escritório Amaral de Contabilidade