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10 de abril de 2019

Saiba quais são as regras para contratos temporários

O trabalho temporário formal é uma modalidade de contratação, está prevista na legislação e possui normas específicas, segundo a Lei n° 6.019/74. Os contratos nessa modalidade podem durar 180 dias e ser prorrogados por mais 90 dias. Depois disso, caso o trabalhador continuar no cargo deve ser efetivado.

Quem explica as regras é o auditor-fiscal da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Mateus Rodrigues. “O empregador pode fazer uma contratação desse tipo sempre que houver uma necessidade temporária de substituição transitória de pessoal permanente ou de demanda complementar de serviços”, disse.

“Os trabalhadores temporários têm direito a remuneração equivalente a dos empregados da mesma categoria na empresa, com jornada de oito horas, repouso semanal remunerado, adicional por trabalho noturno, férias proporcionais, remuneração das horas extras, assim como seguro contra acidentes de trabalho”, complementa Rodrigues.

Trabalhadores contratados temporariamente também tem direito à proteção previdenciária e indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido. “Há ainda leis e regulamentos específicos que prevêem outros direitos, como o vale-transporte e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)”, finaliza o auditor-fiscal.

Fonte: Ministério da Economia

Escrito por: WD House | Assessoria de Imprensa Escritório de Contabilidade Amaral