• (53)3231-3644 e (53)9-9241-6457
  • [email protected]
  • Barão de Cotegipe, 587 - Rio Grande/RS - CEP 96200-290

notícias

  1. notícias

22 de março de 2019

Veja quais bens precisam ser declarados no Imposto de Renda em 2019

Na declaração de imposto de renda os contribuintes devem informar não apenas os seus rendimentos, mas também os bens e propriedades que estão em seu nome e de seus dependentes.

Contribuintes obrigados a fazer a declaração, pelos critérios da Receita Federal, devem relacionar os bens e direito de seu patrimônio e de seus dependentes, no Brasil e no exterior, entre 31 de dezembro de 2017 e 31 de dezembro de 2018. Esse ano a Receita Federal espera receber R$ 30,5 milhões de declarações do Imposto de Renda.

O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda, junto a Receita Federal vai até 30 de abril. Os contribuintes que não fizerem a declaração ou entregarem fora do prazo terão que pagar uma multa de, no mínimo, R$ 162,74 e o valor máximo pode chegar a 20% do imposto devido. 

Bens que devem ser informados na declaração do IR:

  • Veículos e imóveis (independentemente do valor).
  • Bens móveis acima de R$ 5 mil, como jóias e obras de arte.
  • Bens e direitos recebidos de herança ou doações.
  • Bens adquiridos no exterior, como veículos e imóveis.
  • Saldos de contas correntes e aplicações financeiras, como poupança, acima de R$ 140.
  • Quaisquer recebíveis que constituam créditos, como cheques.
  • Dívidas e os ônus reais do declarante e seus dependentes, assim como os firmados e os extintos em 2018, cujo valor seja maior que R$ 5 mil.
  • Ações e quotas de uma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, como ouro ou ativo financeiro, com valor acima de R$ 1 mil.

 

Escrito por: WD House | Assessoria de imprensa Escritório Amaral

Fonte: G1